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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Título
VI
Dos Crimes e Infrações Administrativas
CAPÍTULO I
- Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Da Justiça da
Infância e da Juventude
CAPÍTULO III - Dos procedimentos
CAPÍTULO IV - Dos Recursos
Art. 198 - Nos procedimentos afetos à
Justiça da Infância e da Juventude fica
adotado o sistema recursal do Código de Processo
Civil, aprovado pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro
de 1973, e suas alterações posteriores,
com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente
de preparo;
II - em todos os recursos, salvo o de agravo de insento
e de embargos de declaração, o prazo
para interpor e para responder será sempre
de dez dias;
III - os recursos terão preferência de
julgamento e dispensarão revisor;
IV - o agravo será intimado para, no prazo
de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças
a serem trasladadas;
V - será de quarenta e oito horas o prazo para
a extração, a conferência e o
conserto do traslado;
VI - a apelação será recebida
em seu efeito devolutivo. Será também
conferido efeito suspensivo quando interposta contra
sentença que deferir a adoção
por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária,
sempre que houver perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação;
VII - antes de determinar a remessa dos autos à
superior instância, no caso de apelação,
ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade
judiciária proferirá despacho fundamentado,
mantendo ou reformando a decisão, no prazo
de cinco dias;
VIII - mantida decisão apelada ou agravada,
o escrivão remeterá os autos ou o instrumento
à superior instância dentro de vinte
e quatro horas, independentemente de novo pedido do
recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá
de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério
Público, no prazo de cinco dias, contados da
intimação.
Art. 199 - Contra as decisões proferidas
com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
CAPÍTULO V - Do Ministério Público
CAPÍTULO VI - Do Advogado
CAPÍTULO VII - Da proteção
judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos
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