- O Conselho Tutelar é formado por cinco
conselheiros eleitos pela comunidade, com mandato
de três anos;
- Cabe à prefeitura definir como serão
as eleições;
- O Conselho Tutelar recebe todo tipo denúncias
de violações aos direitos das crianças
e adolescentes: não apenas maus-tratos, mas
também problemas como falta de vagas em escolas
ou contra professores que coloquem o aluno em situação
vexatória, por exemplo;
- Em casos de abusos contra menores, o Conselho
vai verificar as denúncias e, caso sejam
comprovadas, fazer o Boletim de Ocorrência
e pedir o exame de corpo delito;
- Em casos de violência doméstica,
o Conselho também pode determinar a separação
da criança dos responsáveis e seu
encaminhamento para uma instituição
ou para outra família;
- Em outros casos, o Conselho entrará com
representação no Ministério
Público, para garantir o cumprimento da lei;
- As denúncias podem ser feitas anonimamente
e cabe ao Conselho verificar sua veracidade;
- Caso não exista um Conselho Tutelar na
sua cidade, as denúncias devem ser encaminhadas
à Vara de Infância e Juventude do Fórum
municipal;
- O Conselho Tutelar também auxilia os governos
a elaborarem as políticas públicas
para infância e juventude, junto com o Conselho
de Direitos Municipal;
- O Conselho de Direito atua em três instâncias:
federal, o Conanda; estadual, os Condeca e municipal,
os CMDCA. Os Conselhos Tutelares atuam no munícipio
(ou em regiões, em caso de cidades muito
grandes);
- O Conselho de Direito é paritário
metade de seus membros vem da comunidade
e metade é indicada pelo governo e
atua junto ao poder Executivo;
- As resoluções do Conselho de Direito,
após serem publicadas pelo Diário
Oficial, têm força de lei.
Redação
Terra
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