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Ao contrário de normas
que nascem em gabinetes de parlamentares ou ministros,
o ECA surgiu com a lei 8.069/90 depois de intensa
mobilização popular. Aprovado sem veto
a nenhum dispositivo, ele é, segundo o chefe
de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça
de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula,
uma das poucas leis a que não se pode atribuir
paternidade.
Inspirado na Convenção
dos Direitos da Criança de 1989 e em outras
leis internacionais, o ECA também se baseou
na Constituição de 1988, cujo artigo
227 deixava claro que era "dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação,
violência, crueldade e opressão".
Na prática, colocar a
criança e o jovem como prioridade e concebê-los
como sujeito de direitos e pessoas em desenvolvimento
significava romper com o Código do Menor, legislação
que era adotada desde 1979.
Do ponto de vista jurídico,
era uma grande mudança. Com a nova lei, tinha
fim a doutrina da situação irregular,
que apenas se voltava para a criança quando
ela se tornava um problema ou uma ameaça. De
fonte de necessidades, a população infanto-juvenil
passou para portadora de direitos.
"Instalar essa nova visão na maneira de as
pessoas verem e entenderem o estatuto é o desafio
cultural desses dez anos e todas as outras dificuldades
em tirar a lei do papel dependem de a sociedade aprender
a ver a criança e o adolescente como prioridade",
explica Gomes da Costa.
Redação
Terra / O Estado de S. Paulo
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