TCU não denunciou 'superfaturamento bilionário' na COP-30
ANÁLISE DO ÓRGÃO CONSTATOU FALHAS EM LICITAÇÃO DA ZONA VERDE DO EVENTO, MAS NÃO IDENTIFICOU DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO NEM APLICOU PUNIÇÕES
O que estão compartilhando: que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria denunciado um "superfaturamento bilionário" na organização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-30). Os sobrepreços teriam sido de até 1.000% na aquisição de itens de mobiliário.
O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. O TCU não constatou "superfaturamento bilionário". O Tribunal identificou falhas na licitação para a gestão da Zona Verde do evento e apontou riscos no modelo de contratação. Mas não ficou comprovado prejuízo aos cofres públicos, nem prática ilícita. Não houve determinação de sanções, nem de ressarcimento de valores.
O Tribunal examinou uma representação apresentada por deputados federais do PL. Eles compararam os preços cobrados para o aluguel de itens de mobiliário e de equipamentos na Zona Verde com o preço desses itens em sites como Amazon e Fast Shop. É daí que vem a porcentagem de 1.000% - no caso de uma cadeira do tipo Charles Eames.
Saiba mais: A postagem compartilha uma imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a frase: "TCU denuncia superfaturamento bilionário na COP30 sob o governo Lula: cadeiras a 1.000%".
O texto da postagem faz menção a um relatório do TCU de 21 de janeiro e afirma que o evento, realizado em Belém, no Pará, em novembro, constituiu-se em um "festival de corrupção" financiado com dinheiro público.
Mas não foi isso que a análise do TCU mostrou. A decisão do tribunal não constata "superfaturamento bilionário" ou danos ao patrimônio público.
Deputados de oposição apresentaram representação ao TCU
Em setembro de 2025, os deputados federais Carol de Toni (PL-SC), Carlos Jordy (PL-RJ), Chris Tonietto (PL-RJ) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) enviaram uma representação ao TCU sobre a organização da COP-30.
Os parlamentares apontaram indícios de irregularidades em uma licitação feita pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI). Ainda em 2024, a OEI havia firmado um acordo de cooperação internacional de pouco mais de R$ 478 milhões com a Secretaria Extraordinária para a COP-30 (Secop), vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
A licitação da OEI (11.060/2025) selecionou duas empresas para a organização da COP-30. O certame resultou em dois contratos:
um com a empresa DMDL Ltda., para a gestão da Zona Azul, área restrita a autoridades, no valor de R$ 182,6 milhões; o outro, com o Consórcio Pronto RG, para a gestão da Zona Verde, área aberta ao público, no valor de R$ 67,3 milhões.
A representação dos deputados se concentrou na organização da Zona Verde, área em membros da sociedade civil e instituições públicas e privadas poderiam estabelecer espaços durante do evento.
Segundo a representação, o edital não definiu previamente um teto para a comercialização do metro quadrado dos estandes e de itens para equipá-los, além de ter garantido o monopólio à empresa vencedora na oferta desses serviços.
Dessa forma, de acordo com os deputados, o edital deu margem para que fossem cobrados valores muito acima dos praticados no mercado, o que poderia prejudicar, inclusive, órgãos da administração pública dispostos a ocupar espaços na Zona Verde.
A representação compara os preços cobrados para o aluguel de itens de mobiliário e equipamentos para equipar os estandes durante os 12 dias do evento com os preços desses produtos em sites como Amazon e Fast Shop.
De acordo com essa comparação, houve sobrepreço de 1.000% no caso de uma cadeira Charles Eames, de 650% para uma impressora e de 180% para um frigobar.
OEI citou problemas de logística como justificativa para preços maiores
No processo, a Secop argumentou que a receita da venda de produtos reduziu custos para a administração pública. E que todas as empresas que participaram da licitação tiveram o mesmo nível de acesso a informações do edital.
Já a OEI justificou os altos preços citando supostas dificuldades da região em que o evento foi realizado, como distância de grandes centros e infraestrutura limitada.
A organização internacional disse que a exclusividade cedida às empresas na exploração de comercialização de produtos e serviços dentro da COP-30 era necessária para garantir a padronização de protocolos de segurança exigidos em conferências da ONU.
TCU identificou falhas na licitação, mas não constatou 'superfaturamento bilionário'
A representação resultou em um processo no TCU e na publicação de um acórdão aprovado em sessão plenária em 21 de janeiro.
Segundo a análise da unidade do TCU especializada em contratações, houve falhas na licitação, como a concessão de exclusividade para comercialização de espaços e serviços às empresas vencedoras, sem que tenham sido estabelecidos critérios prévios para a definição de preços.
Essa prática, segundo o TCU, "potencializa distorções, inclusive com risco de oneração indireta de entes e órgãos públicos que participem do evento".
"Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade", escreveu o relator do processo, o ministro Bruno Dantas.
No entanto, o TCU explicou ao Verifica que os percentuais de sobrepreço da representação foram analisados como sinais de risco. "Isso não significa que a União pagou esses valores ou que houve superfaturamento", disse o TCU.
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O TCU reforçou que "não validou a ocorrência de prejuízo contábil ao erário nessas aquisições". O Tribunal acrescentou que houve um entendimento de que "a falta de definição dos preços aconteceu porque, naquele momento, ainda não existiam parâmetros da ONU, e não porque houve intenção de causar dano ao patrimônio público".
Como dito anteriormente, a representação dos deputados foi feita antes da organização da COP-30.
A decisão do TCU foi de notificar Secop sobre as falhas identificadas na licitação, "para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes". O processo então foi arquivado.
O TCU não determinou a suspensão de contratos, nem reteve pagamentos ou bloqueou repasses. Não houve ordem para ressarcimento de valores ou sanções a gestores e empresas.
Decisão teve caráter preventivo, explica advogado
A pedido do Verifica, o advogado Vagner Pinheiro dos Santos, especialista em Direito Administrativo e Administração Pública do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, analisou o processo do TCU. Ele confirmou que não se pode afirmar que o tribunal tenha identificado danos aos cofres públicos ou superfaturamento bilionário.
De acordo com ele, o TCU limitou-se ao exame da licitação. A análise encontrou falhas, especialmente quanto à definição posterior de critérios de comercialização de espaços e itens e de partilha de receitas.
Como dito anteriormente, não houve ordem de sanções a pessoas ou empresas, nem de ressarcimento de valores. "As impropriedades apontadas foram tratadas no plano preventivo e pedagógico", explicou Santos.
Em relação ao sobrepreço, o advogado avaliou que o TCU fez uma análise do risco do modelo de contrato usado. Ou seja, não houve conclusão sobre superfaturamento nem se comprovou prática anticoncorrência.
Outro fator a se considerar, segundo Santos, é a localização do evento. "A complexidade logística envolvida na realização de evento internacional de grande porte em Belém impõe cautela na comparação direta e simplificada com preços de mercado", disse.