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Não há nova lei que garanta devolução de valores pagos no Fies antes de 2017

CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 2018 TÊM JUROS ZERO, MAS CONDIÇÕES NÃO SÃO APLICADAS DE FORMA RETROATIVA

5 fev 2026 - 10h50
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O que estão compartilhando: que uma lei asseguraria que pessoas que assinaram o contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) antes de 2017 têm direito de receber mais de R$ 30 mil de volta, graças a uma regra que estabelece que a taxa de juros zero aplicada a novos contratos é retroativa.

Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Não há uma nova lei sobre esse tema. Em setembro do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu reverter na Justiça a aplicação da taxa de juros zero para contratos anteriores a 2017. Desde então, quem entrar na Justiça para reaver os juros pagos corre o risco de perder a ação, além de ter que pagar as custas do processo e acabar com um prejuízo ainda maior, de acordo com a avaliação de um especialista consultado pelo Verifica.

O escritório de advocacia responsável pela postagem analisada pelo Verifica foi procurado, mas não respondeu.

Não há nova lei que assegure recebimento de valores de volta

A Lei 13.530/2017 determinou que os contratos do Fies firmados a partir do primeiro semestre de 2018 teriam juros zero + variação anual do IPCA. Nos contratos anteriores a 2017, essa taxa de juros variava de 3,4% a 6,5% ao ano.

Depois disso, diversas ações foram movidas na Justiça cobrando a aplicação de juros zero mesmo para quem firmou contrato antes de 2017, segundo a AGU. Em setembro do ano passado, o órgão obteve uma decisão favorável da Turma de Uniformização do Conselho de Justiça Federal (TNU), que barrou a retroatividade da taxa de juros.

Segundo a AGU, caso a tese de retroatividade prevalecesse, mais de 2 milhões de contratos seriam atingidos.

"A recalibragem desses financiamentos representaria um custo adicional superior a R$ 90 bilhões para o Orçamento", disse a AGU, em nota divulgada na época.

Procurada pelo Verifica, a AGU informou não ter sido acionada a respeito de uma nova lei sobre o tema.

O Ministério da Educação (MEC) destacou que a decisão do TNU para barrar a retroatividade da taxa zero foi unânime. Segundo a pasta, a Justiça entendeu que os financiamentos celebrados a partir de 2018 tinham "regimes jurídicos distintos, com diferentes modelos operacionais, financeiros e contratuais" dos anteriores. Por isso, seria "inadmissível a criação judicial de uma terceira modalidade híbrida", em que um contrato firmado antes de 2018 tivesse taxa de juros zero.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do Fies, disse que "não há, na legislação vigente, norma que determine a aplicação retroativa de taxa de juros zero aos contratos do Fies firmados antes de 2017".

O Fies é regulamentado pela Lei nº 10.260. De acordo com o FNDE, essa legislação "não prevê a revisão retroativa das condições financeiras pactuadas nem a restituição de valores pagos a título de juros".

Além de não ser verdadeira, a postagem ainda oferece riscos para os estudantes que decidirem entrar com ações na Justiça, segundo avaliação do advogado Lucas Passos, especialista em Direito Administrativo do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados. Eles podem acabar tendo que arcar com as custas do processo, caso percam a ação.

De acordo com Passos, a própria lei que estabeleceu a taxa de juros zero para o Fies previu que a regra só se aplica aos contratos firmados a partir de janeiro de 2018.

"Isso, na prática, impossibilita a devolução de valores relativos à contratos celebrados até dezembro de 2017", explicou.

Esse entendimento foi confirmado pela TNU, o que encerrou a controvérsia sobre a retroatividade dos juros zero.

Atualmente, segundo o FNDE, as condições financeiras do programa variam de acordo com a época de assinatura do contrato. Aqueles celebrados entre 1999 e junho de 2015 têm taxa de juros de 3,4% ao ano; os assinados entre julho de 2015 e dezembro de 2017 têm taxa de juros de 6,5% ao ano; já os celebrados a partir de 2018 têm taxa nominal de juros igual a zero, com atualização do saldo devedor pela variação do IPCA.

De acordo com informações do site do Ministério da Educação (MEC), contratos anteriores a 2017 que ainda estejam vigentes podem migrar para as regras do Novo Fies. Mas os estudantes precisam seguir uma série de requisitos. De acordo com o MEC, essa possibilidade de migração não é uma obrigação legal, uma vez que a implementação traria riscos à sustentabilidade do programa.

"Em todo caso, as mudanças de regras ocorrerão após o momento de repactuação das condições, e não retroagirão para incidir sobre o saldo devedor", informa o ministério em seu site oficial.

Estadão
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