O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concluiu que a morte do cão comunitário Orelha está associada a uma condição grave e preexistente, e não à suposta agressão cometida por adolescentes. A conclusão levou o órgão a pedir o arquivamento do caso à Justiça.
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Segundo a Promotoria, o cachorro e os menores não estiveram juntos na praia no período das agressões. A manifestação do MPSC foi embasada na análise de quase dois mil arquivos, entre laudos técnicos, vídeos, imagens e dados apreendidos.
A orientação, com 170 páginas e assinada por três Promotorias de Justiça, foi protocolada na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, em Florianópolis (SC), na última sexta-feira, 5.
Um dos eixos centrais do documento está ligado à reconstituição da cronologia dos fatos, afirmou o MPSC, especialmente após a reanálise do material indicar que o adolescente e o cão Orelha não compartilharam o mesmo espaço por 40 minutos, conforme afirmado inicialmente no relatório policial.
A perícia também identificou, a partir das imagens, que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário que a investigação presume a ocorrência da suposta agressão, afastando a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado.
Outro tema que levou ao pedido de arquivamento foi a condição clínica prévia do cão Orelha: ele apresentava sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, considerada uma infecção óssea grave e crônica.
Com a exumação, também foi identificado que o cão apresentava uma lesão profunda e antiga no crânio, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada. Ele também não tinha cortes, rasgos ou fraturas, apenas um inchaço na região esquerda da cabeça. Por não terem sido identificados sinais de maus-tratos, as autoridades não foram imediatamente comunicadas.
A Promotoria também destacou a ausência de registros visuais ou testemunhais diretos que confirmassem a presença do cão Orelha na faixa de areia da Praia Brava, no período em que supostamente teria sido agredido. Os relatos, segundo o MPSC, seriam baseados em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais.
Sobre o cachorro ‘Caramelo’, as provas indicam que não houve ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, com a indicação da polícia de que os jovens estavam apenas brincando com um dos cachorros na praia, sem qualquer tentativa de afogá-lo.
Além do arquivamento, a Promotoria pediu outras providências, como envio de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de SC, para a análise de possíveis irregularidades ocorridas durante as investigações, e apuração de possível infração administrativa ligada à divulgação de informações sigilosas do caso em entrevistas à imprensa, com referências nominais ao adolescente investigado.