Delegado-geral de SC terá conduta apurada pelo MP no caso do cão Orelha; entenda

Procedimento busca verificar a possível prática de ilícitos penais e atos de improbidade administrativa atribuídos ao chefe da Polícia Civil

11 fev 2026 - 13h35
MPSC instaurou procedimento preparatório para analisar a atuação do delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, no caso que investiga os maus-tratos ao cão comunitário Orelha
MPSC instaurou procedimento preparatório para analisar a atuação do delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, no caso que investiga os maus-tratos ao cão comunitário Orelha
Foto: Reprodução/Instagram:@delegadoulisses

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento preparatório para analisar a atuação do delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, no caso que investiga os maus-tratos ao cão comunitário Orelha, morto em janeiro. 

A medida foi adotada após o recebimento de diversas representações contra o chefe da Polícia Civil. O caso está sob a responsabilidade da 40ª Promotoria de Justiça, que investiga se o delegado cometeu irregularidades de caráter penal ou administrativo. Embora Ulisses Gabriel não tenha conduzido diretamente as investigações do caso, ele é o principal representante institucional da Polícia Civil de Santa Catarina.

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O procedimento do MP busca esclarecer se houve abuso de autoridade, conforme previsto no artigo 38 da Lei de Abuso de Autoridade, especialmente em relação à eventual antecipação de juízo de culpa antes da conclusão formal das apurações, inclusive por meio de declarações públicas ou publicações em redes sociais.

Também está sob análise a possível prática do crime de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, em caso de eventual quebra de sigilo do inquérito ou vazamento de informações.

No âmbito administrativo, a Promotoria avalia a hipótese de ato de improbidade, com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. A apuração considera se houve divulgação de informações que deveriam permanecer sob sigilo, o que poderia gerar benefício indevido por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado.

O Ministério Público também examina as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei nº 8.429/92, que passaram a enquadrar como improbidade o uso de publicidade oficial para promoção pessoal. Essa situação pode se configurar quando o agente público utiliza redes sociais próprias para se apresentar como protagonista de ações institucionais, com tom elogioso, frequência reiterada e abordagem personalizada.

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O procedimento preparatório atua como uma investigação inicial, com prazo de 90 dias para sua conclusão. Quando há indícios de irregularidade, o promotor de justiça dá início a um inquérito civil. Se entender que as evidências são suficientes, o Ministério Público pode tomar as providências adequadas, como firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar uma ação civil pública. Na falta de provas, o caso é encerrado e arquivado.

O que diz o delegado

Em nota ao Terra, o delegado informou que não foi notificado sobre a instauração do procedimento preparatório. Segundo ele, pelo que pôde compreender, a medida teria sido motivada por supostas declarações feitas durante coletiva de imprensa no dia 27 de janeiro.

"Estou absolutamente tranquilo e confio na atuação do Ministério Público. Não tenho como responder por abuso de autoridade, muito menos por violação de sigilo funcional, pois não sou e nunca fui responsável pela investigação", disse. "E as informações que recebi e declarei em coletiva não eram sigilosas, mas de conhecimento público. Todas as entrevistas nunca citaram nomes ou apresentaram fotos ou vídeos que identificam os investigados, sendo que que o inquérito policial que apurou a possível coação no curso do processo era público", acrescentou.

A autoridade policial afirmou ainda que está à disposição do Ministério Público para prestar os esclarecimentos necessários. "Saliento que há informações de representações no MP em contexto apresentadas por movimentos políticos e motivações escusas ideológicas contra a PC e SC", declarou.

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MP quer exumação do corpo de Orelha e novas diligências

As Promotorias de Justiça que atuam no caso protocolaram, no fim da tarde desta segunda-feira, 9, manifestação à Justiça solicitando diligências complementares para aprofundar as investigações sobre a morte de Orelha. O pedido foi feito após a análise do inquérito policial e dos boletins de ocorrência circunstanciados.

A 10ª Promotoria de Justiça da Capital (Infância e Juventude) e a 2ª Promotoria de Justiça da Capital (área criminal) apontaram a necessidade de novas apurações para o regular andamento dos procedimentos.

Polícia Civil de SC conclui inquérito sobre morte do cão Orelha e pede internação de adolescente
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A 2ª Promotoria solicitou esclarecimentos específicos para verificar se houve coação no curso do processo relacionado à morte do cão. Para isso, pediu a realização de novos depoimentos. O órgão destacou ainda que o caso segue em fase de investigação, sem ação penal ajuizada até o momento.

Diante disso, o MPSC informou que, por ora, não é cabível a habilitação de interessados como assistentes de acusação. A 2ª Promotoria também se manifestou a favor do restabelecimento do sigilo processual, em razão do envolvimento indireto de adolescentes em procedimentos relacionados.

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Cão Orelha foi torturado e não resistiu
Foto: Reprodução

Já a 10ª Promotoria requereu o aprofundamento das apurações em quatro boletins de ocorrência circunstanciados. Entre os pedidos estão a juntada de vídeos sobre atos infracionais e registros envolvendo os cães. Em relação à morte de Orelha, foi solicitada, se possível, a exumação do corpo para a realização de perícia.

A 2ª Promotoria fixou prazo de 20 dias, a partir do recebimento dos autos, para o cumprimento das diligências. Após a juntada das novas informações, o material será analisado pelas Promotorias, que decidirão as medidas cabíveis.

Fonte: Portal Terra
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