Os moradores afetados pelo acidente envolvendo uma tubulação de gás que causou uma explosão na Comunidade Nossa Senhora das Virtudes 2, no bairro Jaguaré, na zona oeste de São Paulo, podem ter direito à indenização. É o que aponta o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fernando Moreira, advogado especialista em Direito Empresarial e mestre em Direito Processual Civil.
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De acordo com informações iniciais, o acidente foi provocado pelo rompimento de uma tubulação de gás durante uma obra da Sabesp. Antes da explosão, moradores relataram ter sentido cheiro de gás na região por horas. Um homem morreu e outras três pessoas ficaram feridas, duas delas em estado grave, segundo o Corpo de Bombeiros.
Conforme apurado pelo Terra, 46 imóveis foram interditados, deixando aproximadamente 160 pessoas desalojadas, além dos moradores de 320 apartamentos do prédio em frente, totalizando cerca de 1.200 pessoas afetadas. Até a última contagem da Defesa Civil, 73 famílias já haviam se cadastrado para receber assistência.
O professor explica que, pela lei, terão direito à indenização aqueles que comprovarem dano e nexo causal com a explosão. Portanto, a reparação pode abranger prejuízos ao imóvel, móveis, veículos, equipamentos, despesas emergenciais, gastos com hospedagem, transporte, tratamento médico, eventual perda de renda e outros danos diretamente decorrentes do evento.
“A base jurídica está na responsabilidade civil. Pelo Código Civil, especialmente nos artigos 186, 187 e 927, aquele que causa dano a terceiro por ato ilícito ou atividade de risco deve reparar o prejuízo”, diz.
Segundo Moreira, a indenização não se limita somente aos danos materiais, podendo incluir também danos morais, uma vez que pode haver abalo relevante à integridade física, psicológica, segurança, moradia, rotina familiar ou dignidade dos moradores atingidos naquela região.
Mas afinal, quem é responsabilizado neste caso? Segundo o especialista, isso dependerá do resultado da perícia e da apuração técnica feita pelos órgãos competentes. Podem responder pelos danos a empresa responsável pela obra ou a concessionária responsável pela rede atingida, como a Comgás e Sabesp, e eventualmente, até o Poder Público, caso fique comprovada a falha de fiscalização, omissão específica ou defeito na prestação de serviço público.
“Também pode haver responsabilidade solidária entre os envolvidos, caso se comprove participação conjunta ou falha integrada na cadeia do dano", esclarece.
A comprovação dos danos materiais devem ser comprovadas, conforme explica o professor, por uma série de provas, como fotos e vídeos que evidenciem os fatos, além de comprovante de residência, documentos do imóvel ou contrato de locação, boletim de ocorrência, laudos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.
Também poderão ser juntados aos processos protocolos feitos com as empresas envolvidas, notas fiscais, recibos, orçamentos de reparo, comprovantes de hospedagem, transporte, medicamentos, atendimento médico ou veterinário, além de mensagens, comunicados oficiais, testemunhas e registros em cadastros de moradores atingidos.
“Quanto mais documentado estiver o prejuízo, mais forte será a prova do dano e do nexo causal”, finaliza.
Tarcísio diz que moradores serão ressarcidos
Ainda durante a segunda, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), comprometeu-se a ressarcir os prejuízos aos moradores atingidos pela explosão. “Convoquei reunião imediata com as empresas envolvidas, no Palácio dos Bandeirantes, para discutir a pronta resposta e o acolhimento de todos os afetados pela explosão", escreveu em uma publicação no X.
"Nossa prioridade neste momento é garantir o rápido alojamento e acolhimento daqueles que tiveram suas casas impactadas, além da segurança de todos e de seus pertences. Todos terão seus prejuízos ressarcidos e suas residências devidamente recuperadas", finalizou.
Além disso, inicialmente, a Sabesp e a Comgás comunicaram que os atingidos seriam indenizados em R$ 2 mil, neste primeiro momento. Agora, essas pessoas receberão mais R$ 3 mil, totalizando R$ 5 mil. As indenizações serão dadas de forma "caso a caso".