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Articulação no Congresso ameaça casamentos homoafetivos no Brasil

17 out 2023 - 17h40
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Dez anos após o STF (Supremo Tribunal Federal) garantir o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo gênero, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterar o Código Civil para estabelecer que nenhuma relação entre pessoas do mesmo gênero seja equiparada ao casamento ou à entidade familiar.

De autoria do ex-deputado Capitão Assumção (PSB-ES), o PL 5.167/2009 chegou tão longe devido à articulação da bancada conservadora na Câmara dos Deputados. No entanto, para virar realidade, o projeto precisa ser aprovado em mais duas comissões: Constituição e Justiça e de Cidadania e Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

Neste episódio do #AosFatosNOAR, explicamos o que diz a Constituição e quais são os direitos já garantidos pelo Judiciário à população LGBTQIA+. Mostramos também o que pode acontecer caso o projeto siga adiante. Confira:

Já faz algum tempo que as decisões do Supremo, que têm força de lei, estão no alvo de deputados conservadores. De maneira enganosa, eles afirmam que, pela Constituição brasileira, a união estável e o casamento são direitos exclusivos de heterossexuais.

Especialistas consultados pelo Aos Fatos, no entanto, consideram que o projeto de lei que tenta barrar esses direitos é inconstitucional.

1. O QUE DIZ O PL QUE QUER PROIBIR UNIÕES HOMOAFETIVAS?

De autoria do então deputado Clodovil Hernandes, ex-apresentador de TV e assumidamente gay, o Projeto de Lei original (PL. 560/2007) tinha como objetivo assegurar o casamento homoafetivo. A proposta foi apresentada à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em 2007.

Durante a tramitação, outras propostas foram anexadas ao conteúdo original, fazendo com que o projeto de lei fosse alterado a ponto de seu propósito se tornar o oposto do inicial.

Uma das medidas anexadas ao projeto de lei original é o PL 5.167/2009, defendido pelo Pastor Eurico (PL-PE), que diz que o casamento "entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano" e que o Judiciário "usurpou competência do Congresso" ao equiparar a união homoafetiva a uniões heterossexuais.

2. A Constituição diz que casamento é só entre homem e mulher?

Não. Não há na Constituição brasileira qualquer determinação de que o casamento deve ser apenas entre homem e mulher ou qualquer outra definição de família restrita a casais heterossexuais.

O parágrafo terceiro até menciona que é "reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", mas esse trecho não permite uma interpretação restritiva, ou seja, que proíba a união civil homoafetiva.

Além disso, segundo especialistas ouvidos pelo Aos Fatos, nenhuma norma constitucional pode ir contra os artigos da própria Constituição que garantem a igualdade, o pluralismo, a liberdade de dispor da própria sexualidade, além do direito à intimidade e à privacidade.

3. QUAIS SÃO OS DIREITOS HOJE GARANTIDOS PELO JUDICIÁRIO?

Como o Congresso ainda não legislou sobre o tema, o que existe em favor das uniões entre pessoas do mesmo sexo são decisões estabelecidas pelo STF e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em maio de 2011, os ministros do Supremo decidiram, por unanimidade, equiparar as relações entre pessoas do mesmo gênero às uniões estáveis celebradas entre homens e mulheres. Segundo o relator da ação, o então ministro Carlos Ayres Britto, a Constituição proíbe qualquer forma de discriminação em razão de sexo, raça e cor, e isso também se aplica à orientação sexual.

Essa decisão garantiu aos casais homoafetivos direitos como pensão, comunhão de bens e participação em plano de saúde. Até então, esses benefícios só podiam ser obtidos a partir de decisões individuais no Judiciário.

Dois anos depois do julgamento no STF, o CNJ editou a resolução que determina que os cartórios não podem se negar a celebrar casamentos civis homoafetivos ou a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo gênero em casamentos.

4. O PROJETO FOI APROVADO NA COMISSÃO. O QUE ACONTECE AGORA?

Especialistas afirmam que as decisões do Judiciário e a própria Constituição tornam inconstitucional o projeto de lei aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. No entanto, a declaração de inconstitucionalidade não é automática. É preciso que chegue um novo recurso ao STF, que analisará o trecho do projeto e decida se ele é válido ou não diante dos preceitos da Carta Magna.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Direitos Humanos, presidida por Luizianne Lins, e pela Comissão de Constituição e Justiça, comandada por Rui Falcão.

As duas comissões não têm a mesma predominância de bolsonaristas que a Comissão de Previdência e são presididas por deputados do PT, partido que tem se posicionado contra o texto. A expectativa é que a iniciativa não consiga apoio para ir ao plenário da Casa. E, se for, ainda precisará ser sancionada pelo Presidente da República.

Ainda que a lei entre em vigor, ela não seria capaz de anular casamentos homoafetivos já realizados. A Constituição, em seu artigo 5º, determina que uma norma não pode prejudicar um direito adquirido, um ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. Isso significa, portanto, que caso o PL seja aprovado e sancionado, os casamentos já realizados permanecerão válidos e inalterados.

Aos Fatos
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