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Concessões florestais ainda patinam

Lei que acaba de ser aprovada busca viabilizar lucro de atividades sustentáveis

4 jun 2023 - 14h07
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O primeiro impulso, que gerou um resultado aquém do esperado, ocorreu em 2006, no primeiro mandato do presidente Lula. Um mecanismo criado pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (LGFP) abriu a possibilidade para as concessões florestais. A regra previa o desenvolvimento, por parte da iniciativa privada, de atividades econômicas sustentáveis em unidades de conservação e florestas públicas, tanto federais quanto estaduais, com o objetivo de gerar renda para financiar a conservação dessas áreas.

Quando a LGPF foi aprovada, a projeção era de que 44 milhões de hectares de florestas federais poderiam ser incluídos no modelo. Hoje, no entanto, o total de hectares de florestas federais concedidos é de apenas 1,3 milhão, concentrados em três Estados da região amazônica e tendo o manejo florestal sustentável de produtos madeireiros como única atividade econômica até agora. O Pará se destaca, com 867,5 mil hectares concedidos, o que corresponde a 66,4% do total. O Amapá tem 264,5 mil hectares (20,2%) e Rondônia, 175,6 mil hectares (13,4%).

O primeiro contrato desse tipo em florestas federais foi assinado em outubro de 2008, envolvendo uma área de 17,2 mil hectares da Floresta Nacional de Jamari (RO). Os avanços foram lentos nos cinco anos seguintes. Entre 2014 e 2016, durante o governo Dilma Rousseff, o processo deslanchou, com a concessão de 818,8 mil hectares. Seguiu-se, no entanto, um período de quase cinco anos sem a assinatura de novos contratos, até a tímida retomada em 2021.

Agora, depois de mais 15 anos, uma nova tentativa de impulsionar o lucro obtido de atividades florestais sustentáveis vem à tona, com a sanção da Lei 14.590/2023 pelo presidente Lula em maio. Originada na Medida Provisória 1.151/2022, aprovada pela Câmara e pelo Senado, a nova regra amplia as possibilidades de atividades econômicas sustentáveis realizadas nas áreas de concessão de florestas públicas e unidades de conservação - especialmente a comercialização de créditos de carbono, demanda crescente do mercado para o cumprimento de metas ESG.

Além da diversificação das fontes de receita em potencial, outros pontos estabelecidos pela lei tornam esse tipo de arranjo mais atrativo para novos concessionários, como licitações mais ágeis, ampliação dos prazos de outorga e garantias de segurança jurídica. "A perspectiva é que o órgão federal e os estaduais responsáveis pela gestão de florestas públicas comecem já a adequar seus editais de licitação para aproveitar as novas oportunidades trazidas pela lei", diz Jaqueline Ferreira, gerente de portfólio do Instituto Escolhas, que forneceu subsídios para a elaboração da Medida Provisória que deu origem à nova lei.

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O tema é polêmico e não reúne unanimidade. Por meio de um manifesto, um grupo formado por mais de 50 ONGs e movimentos sociais demonstrou contrariedade com as possibilidades abertas pela nova lei, considerando que os créditos de carbono são frequentemente utilizados para compensar as emissões. "No fundo estamos falando do uso de florestas públicas e de unidades de conservação no rol de licenças para poluir, corroborando para o atraso ao urgente e necessário corte de emissões de gases de efeito estufa para enfrentamento da crise climática", segundo um trecho do documento publicado pelo grupo ainda antes da sanção do presidente. Entre os signatários, estão instituições como Comissão Pastoral da Terra, Grupo de Estudos Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e o Fórum Amazônia Sustentável.

Atraso ainda maior

As concessões de florestas estaduais estão ainda mais atrasadas. De acordo com estudo recente do Instituto Escolhas, dos 76 milhões de hectares de florestas públicas sob gestão dos Estados da Amazônia Legal - que correspondem a 96,3% do total de florestas públicas estaduais do País -, apenas 551 mil hectares estão sob concessão com contrato vigente, localizados em dois Estados, Pará e Amapá. Dos nove Estados da região, apenas quatro (Pará, Amapá, Acre e Amazonas) desenvolveram seus Planos Anuais de Outorga Florestal (PAOFs), instrumento essencial para identificar as áreas de florestas estaduais passíveis de concessão. Os demais Estados nem sequer chegaram a ponto de implementar a política de concessões.

Também no que diz respeito às florestas estaduais, o Pará é, disparadamente, o Estado mais avançado. Identificou 1,2 milhão de hectares de florestas estaduais com potencial para concessão, dos quais 483 mil hectares estão com contrato vigente. No caso do Amapá, são 665 mil hectares em potencial e 67 mil hectares já em concessão. O Amazonas identificou 2,6 milhões de hectares e o Acre, 436 mil hectares, mas ambos estão sem qualquer processo de concessão em vigência.

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Estadão
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