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Política

De 3 a 17 anos: veja as penas dos extremistas condenados pelos ataques no 8 de janeiro

Penalidades são resultado da soma dos cinco crimes imputados aos radicais; ministros têm acompanhado o relator Alexandre de Moraes

3 out 2023 - 15h57
(atualizado em 21/11/2023 às 20h06)
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Cinco crimes são imputados àqueles que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 pessoas. Aécio Lúcio Costa Pereira, Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Thiago de Assis Mathar foram condenados no julgamento que acabou em 15 de setembro; João Lucas Vale Giffoni, Moacir José dos Santos e Davis Baek, no finalizado no dia 2 de outubro.

Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo, Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Edineia Paes da Silva dos Santos e Jorge Ferreira foram condenados na série de julgamentos que se encerrou no dia 16 de outubro.

Na quarta leva de julgamentos, cujo plenário virtual foi encerrado no dia 23 de outubro, foram condenados: Raquel de Souza Lopes, Felipe Feres Nassau, Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, Charles Rodrigues dos Santos, Orlando Ribeiro Junior, Gilberto Ackermann, Fernando Plácido Feitosa e Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho. As penas mais baixas começaram a ser arbitradas nessa etapa de julgamento. Dois deles - Ribeiro e Nassau, cumprirão suas penas em liberdade.

Na quinta leva as penas voltaram a ser mais altas. Fabrício Moura Gomes, Moisés dos Anjos e Jorginho Cardoso de Azevedo receberam penas de 16 anos e seis meses, enquanto Rosana Maciel Gomes e Osmar Hilebrand, de 13 anos e seis meses.

Até o momento, os ministros da Corte têm seguido o relator Alexandre de Moraes. Por isso, têm prevalecido as penas que ele atribuiu aos acusados. O ministro André Mendonça pediu que os casos de duas mulheres, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, sejam discutidos no plenário presencial, interrompendo os julgamentos. Eles ainda não estão na pauta do STF.

As penas deles variam entre 3 e 17 anos. A diferença está no tamanho da pena que foi atribuída para cada um - ou seja, mesmo condenados pelos mesmos crimes, as penas não foram idênticas. Há algumas exceções: como Baek, que foi absolvido dos crimes de dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, e como Nassau e Ribeiro Junior, condenados apenas por esses mesmos dois crimes.

Entenda se as penas são altas ou baixas

Apesar de as penas totais serem altas o bastante para obrigar o cumprimento em regime fechado, as condenações ficaram longe das penalidades máximas que o Código Penal prevê para cada crime. As penas mínimas dos cinco crimes, somadas, são de 10 anos e 6 meses. Já as máximas chegam a 29 anos.

Diante desse número, as penas arbitradas pelo Supremo Tribunal Federal estão mais próximas do mínimo do que do máximo que a Corte poderia impor aos acusados.

O valor final das condenações dos acusados - que vai até 17 anos - se assemelha à pena mínima de crimes como homicídio qualificado (12 anos), feminicídio (12 anos) e estupro seguido de morte (12 anos). Tráfico de drogas tem uma pena de 5 a 15 anos.

As defesas, até o momento, não tiveram êxito em conseguir a absolvição de nem um dos acusados. O advogado de Mathar, Hery Waldir Kattwinkel Junior, viralizou nas redes após ser repreendido pelo ministro Alexandre de Moraes, por confundir, durante a sustentação oral em defesa do cliente, a obra "O Príncipe", de Maquiavel, com a história infantil "O Pequeno Príncipe", de Antoine de Saint-Exupéry.

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