Dicas para a sua declaração de IR de MEI em 2024

21 mar 2024 - 18h37
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Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso dividir as esferas de pessoa física e pessoa jurídica, entre a vida como cidadão e a responsabilidade como empresário, especialmente por conta da declaração do Imposto de Renda.

Esse é um momento crucial do ano e que demanda atenção redobrada: quando se fala em obrigações legais, deve-se compreender onde terminam os ganhos como empreendedor e onde se inicia o rendimento pessoal. Nesse sentido, o MEI se enquadra nas pessoas jurídicas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750). E se o CNPJ foi aberto no meio do ano anterior, é necessário calcular de forma proporcional ao tempo de atividade.

“Esse valor do faturamento pode integrar a renda da pessoa física responsável pelo MEI, podendo obrigá-la a realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)”, explica o Wagner Pagliato, professor mestre e coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). 

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