O Conselho Curador do FGTS prorrogou até 31 de março de 2027 a permissão para trabalhadores anteciparem até cinco parcelas do saque-aniversário como garantia de crédito, adiando a redução para três cotas. O governo usará o prazo para reavaliar os impactos da medida no endividamento e na proteção social, visto que a adesão impede o saque total do fundo em demissões sem justa causa, liberando apenas a multa de 40%. As regras atuais seguem válidas para os contratos já firmados.
O Conselho Curador do FGTS aprovou a ampliação da regra de transição voltada à antecipação do saque-aniversário. A deliberação oficial estendeu até 31 de março de 2027 o prazo que autoriza trabalhadores com carteira assinada a comprometerem até cinco parcelas anuais futuras como garantia para operações de crédito. Esse limite cairia para, no máximo, três parcelas.
A votação no colegiado foi concluída com o placar de oito votos a favor, dois contrários e uma abstenção.
Entenda as condições e o funcionamento do saque-aniversário
A garantia vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço permite o recebimento adiantado do dinheiro liberado nos meses de nascimento. Durante a contratação, o banco transfere o montante negociado ao trabalhador e passa a recolher os pagamentos diretamente da conta vinculada na data correspondente a cada período.
As taxas operacionais, juros e exigências cadastrais dependem das tabelas de cada instituição financeira contratada. Por essa razão, os especialistas em finanças pessoais recomendam a consulta detalhada do custo efetivo total antes de assinar o contrato de crédito bancário.
Regras de demissão e reavaliação do limite pelo Governo
A adesão a essa modalidade altera as regras de resgate no momento da demissão sem justa causa. Nesses casos, a legislação prevê a liberação imediata apenas da multa rescisória de 40%, impedindo a retirada do saldo acumulado restante na conta. As quantias remanescentes permanecem reservadas para movimentações futuras, respeitando os montantes já dados em garantia. De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 61% do volume financeiro total da modalidade foi direcionado às instituições financeiras para amortização de dívidas, enquanto 39% chegaram às mãos dos titulares das contas.
Durante a vigência dessa prorrogação, a equipe do Poder Executivo deve reavaliar os dados do setor para decidir se aplicará a redução definitiva do teto. A análise levará em conta o nível de endividamento e o impacto do modelo na proteção social do trabalhador. Caso ocorra a transição no futuro, os contratos antigos continuam protegidos pelas normas vigentes no momento da contratação. Até o término do novo prazo estabelecido, o trabalhador mantém a faculdade de planejar suas finanças oferecendo até cinco anos de saques futuros nas operações de crédito com garantia no fundo.