Dino interrompe voto de Moraes para ministro tomar ‘café’

Ministro do STF pediu a palavra após Moraes falar por cerca de duas horas e meia

9 set 2025 - 11h55
(atualizado às 12h55)
Resumo
Alexandre de Moraes discursou por mais de duas horas no julgamento de réus da trama golpista, sendo interrompido por Flávio Dino, que sugeriu uma pausa para café.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes falou por cerca de duas horas e meia durante seu voto no julgamento dos réus envolvidos na trama golpista nesta terça-feira, 9, terceiro dia de julgamento. Ele só foi interrompido quando o ministro Flávio Dino pediu a palavra para fazer um comentário, deixando o relator "tomar um café".

Publicidade
O ministro do STF Flávio Dino pediu a palavra para que Moraes pudesse "tomar um café"
O ministro do STF Flávio Dino pediu a palavra para que Moraes pudesse "tomar um café"
Foto: Reprodução/TV Justiça

Flávio Dino pediu a palavra enquanto Moraes falava sobre o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições de 2022 para obstruir as vias que levavam a cidades onde eleitores iriam para votar.

"Ministro, eu percebo que a vossa excelência quer beber água e por isso farei dois comentários. Café", pediu Dino, corrigindo-se.

Ele seguiu falando sobre a questão das barreiras em rodovias federais. "A relevância dissuasória é ainda maior a provar a lesividade dessa conduta que a vossa excelência está a descrever", disse.

Ministro Alexandre de Moraes pausou brevemente para tomar café após quase duas horas e meia falando durante julgamento
Foto: Reprodução/TV Justiça

Após o comentário de Flávio Dino, o ministro Luiz Fux pediu que os votos continuassem sem interrupções, seguindo a ordem pré-estabelecida, o que gerou certo atrito. "Muito embora foi muito própria essa intervenção do ministro Flávio Dino, mas eu gostaria de cumprir aquilo que nós combinamos no momento em que eu votar", disse Fux.

Publicidade

No caso, Dino teve autorização do relator para se manifestar, e por isso foi aberta uma exceção. Fux argumentou que poderia "perder o fio da meada", devido ao voto ser muito extenso, dirigindo-se a Cristiano Zanin, presidente da primeira turma.

"Eu tranquilizo, ministro Fux, que eu não pedirei de vossa excelência. Pode dormir em paz", ironizou Dino.

Votos

Fux interrompe Moraes e diz que irá debater pontos em que divergiu no julgamento da trama golpista
Video Player

O ministro Alexandre de Moraes é o primeiro a votar pela condenação ou absolvição de Jair Bolsonaro e outros sete aliados na ação penal da trama golpista, por ser o relator do caso. O julgamento foi retomado após mobilizações pró-anistia nas ruas de diversas cidades pelo Brasil no Sete de Setembro. A ordem de votação dos ministros é pré-determinada.

Depois, é a vez de Flávio Dino, seguido por Luiz Fux. Na sequência, vem o voto de Cármen Lúcia. Por fim, os votos são encerrados pela manifestação do presidente da Turma, que no caso é Cristiano Zanin.

O julgamento

Nesta terça-feira, 9, acontece o terceiro dia de julgamento, que entrou na segunda semana. Os ministros do STF devem continuar as sessões nos dias 10, 11 e 12 de setembro.

Publicidade

São réus no processo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; ex-ajudante de ordens Mauro Cid; almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Em relatório final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus (com exceção de Ramagem) pelos crimes:

  • Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos de prisão;
  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – pena de seis meses a 3 anos de prisão;
  • Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de prisão.
  • As penas máximas somadas podem chegar a 43 anos.
Fonte: Redação Terra
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações