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Política

Moraes defende delação de Cid e rebate pedido de nulidade de réus: "Beira a litigância de má-fé"

Ministro disse que não há contradição na colaboração do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro

9 set 2025 - 09h32
(atualizado às 12h13)
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O ministro Alexandre de Moraes, relator na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação penal que apura golpe de Estado após as eleições de 2022, defendeu, durante análises das preliminares, o acordo de delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro afastou todas as alegações de nulidade das defesas dos réus e manteve a plena regularidade da colaboração. 

Segundo o ministro, não há contradição na colaboração de Cid. As defesas dos réus pediam a nulidade da colaboração premiada apontando, entre outras coisas, violações às cláusulas do acordo.  "Não deve prosperar a alegação de violação às cláusulas do acordo, inexistindo qualquer nulidade", disse Moraes. 

Moraes enfatizou ainda que a própria defesa do réu colaborador, em sustentação oral, reafirmou a total voluntariedade e regularidade da colaboração premiada e afastou qualquer indício de coação ou contradição da delação. O ministro ressaltou que são oito depoimentos sobre fatos diversos, os quais não são contraditórios.

Alexandre de Moraes, durante julgamento da trama golpista
Alexandre de Moraes, durante julgamento da trama golpista
Foto: Reprodução/TV Justiça

"Os depoimentos posteriores foram regulares, necessários, segundo a Polícia Federal, para aprofundar investigações. E, insisto novamente, a mera leitura dos termos demonstra a inexistência de qualquer contradição [...]. Beira a litigância de má-fé, dizer que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias", afirmou.

De acordo com o relator, por uma estratégia de investigação, a Polícia Federal, ao invés de um grande depoimento único, no dia 28 de agosto de 2023, resolveu fracioná-lo em oito depoimentos, porque eram oito fatos diversos.

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Julgamento

Essa é a segunda semana de julgamento. Após análise das preliminares, os ministros fazem a análise individualizada de cada um dos 8 réus para decidir pela condenação ou absolvição por 5 crimes. Se forem condenados pela maioria, os ministros partem para a fase de dosimetria da pena, que também será feita de forma individualizada. 

Bolsonaro e os outros réus são acusados dos seguintes crimes: 

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do ex-presidente por todos os crimes listados que, somados, podem ultrapassar 40 anos de prisão. 

Fonte: Redação Terra
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