STF julga ação sobre suposta falta de critérios do TJ de São Paulo para a designação de juízes
A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, dia 27, no plenário virtual, a ação que pode obrigar o tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a estabelecer regras para a nomeação de cerca de 200 juízes auxiliares de varas da capital, que hoje são designados discricionariamente pelo tribunal.
A ação é uma mandado de segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou à Corte paulista a fixação de normas e objetivos impessoais para o preenchimento das vagas. A origem do processo foi uma representação da defesa do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, que alegou ter sido afastado da Vara Criminal onde atuava na Grande São Paulo.
"O que se vai decidir nesse caso é a possibilidade de o tribunal designar juízes e cessar essa designação da forma como quiser e sem critério", afirmou o advogado André Kehdi, que representa o magistrado. Segundo ele, o que acontece no TJ-SP "não é passível de controle, pois não há critério nas designações".
Segundo o advogado, o que acontece no tribunal é "algo sabido". "Vários juízes estão em lugares superconfortáveis, em varas disputadas, mas não se sabe o motivo de eles estarem lá. Não se sabe qual o critério para um juiz ser fixo ou móvel. Aí pode abrir espaço para apadrinhamentos", concluiu Kehdi.
Contra o magistrado havia sido instaurada uma representação na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A origem dela era uma representação feita em 2013 por 23 promotores que se queixavam do juiz, então na Vara Criminal na Comarca de Itapevi, na Grande São Paulo. Segundo a representação, Corcioli Filho absolvia mais do que condenava. Em razão da representação, o então presidente do TJ-SP afastou o juiz a pedido do corregedor.
Mais tarde, o Órgão Especial do TJ-SP, composto por 25 desembargadores, arquivou parte da queixa contra Corcioli Filho sob a alegação de que, como juiz, ele tinha o direito de decidir de acordo com sua consciência. Mas decidiu puni-lo com censura. E o juiz nunca mais foi designado pela presidência do TJ-SP para atuar em varas criminais e também não pôde compor as listas de plantão judicial.
Em 2021, o plenário do CNJ, por 12 votos a 2, anulou a punição, pois entendeu que as decisões do magistrado, que estavam sendo questionadas, haviam sido devida e detalhadamente fundamentadas. O conselho entendeu que não cabia a censura porque o juiz meramente tinha entendimentos "minoritários" no TJ-SP e destacou que a "divergência doutrinária é de cunho apenas jurisdicional".
Ao mesmo tempo que lutava contra sua punição, Corcioli Filho também representou ao CNJ para que o colegiado reconhecesse que o tribunal não podia escolher juízes de acordo com critérios que não fossem objetivos e impessoais, o que violaria a independência dos magistrados, bem como atentaria contra a garantia da inamovibilidade dos magistrados.
O afastamento desses magistrados era executado como uma espécie de punição não prevista na lei por seus posicionamentos jurídicos, segundo a representação ao CNJ.
O Conselho acolheu a representação do magistrado e determinou que o TJ-SP editasse em 60 dias norma sobre a forma de se preencher as vagas de juízes auxiliares nas varas da capital. E determinou também que o nome de Corcioli Filho fosse reintroduzido nas listas de plantão judicial.
O TJ-SP recorreu da decisão. A Corte alegou que a designação dos juízes auxiliares para oficiarem perante uma ou outra unidade jurisdicional é ato de competência da presidência do tribunal, "sem que, desde que respeitados os limites territoriais da Capital, haja ofensa à garantia da inamovibilidade".
De acordo com a Corte, "a adoção de quaisquer outros critérios que não a observância do binômio necessidade/disponibilidade engessaria a Administração Judiciária local, devendo ser mantida a atual margem de discricionariedade para as designações em detrimento de uma excessiva procedimentalização das escolhas que comprometeria a gestão de pessoas do tribunal".
O TJ-SP não recorreu da ordem para que o nome de Corcioli Filho voltasse a constar da lista de juízes plantonistas.
Mesmo assim, ao analisar o recurso do TJ-SP, em 2014, o então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender na íntegra a decisão do CNJ, inclusive na parte que afetava apenas Corcioli Filho. O magistrado e a Advocacia Geral da União (AGU) agravaram a decisão. Os agravos foram parar nas mãos do ministro Luiz Fux, na 2.ª Turma do STF.
Fux não reconheceu o agravo de Corcioli Filho, alegando que ele não era parte no caso, apenas a AGU, que defendia a decisão do CNJ. E negou provimento ao agravo da AGU. É sobre essa decisão que os ministros devem se manifestar.
Tanto a defesa de Corcioli Filho quanto a AGU defendem que a decisão do CNJ seja validada para impedir que critérios discricionários, compadrios ou qualquer tipo de favorecimento pessoal ou ideológico possam influenciar o preenchimento das vagas de juízes auxiliares, bem como as listas do plantão judicial em São Paulo.