Querer se ‘perpetuar no poder ignorando a democracia é golpe de Estado’, diz Moraes em julgamento de Bolsonaro
Sobre a tentativa de golpe, Moraes diz que houve uma finalidade do governo que estava no poder na época de se manter no poder
Alexandre de Moraes afirmou que tentar se perpetuar no poder ignorando a democracia caracteriza golpe de Estado, durante o julgamento de Jair Bolsonaro e aliados sobre a tentativa de impedir a alternância de governo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que querer "se perpetuar no poder" é golpe de Estado, durante o terceiro dia de julgamento dos réus envolvidos na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Sobre a tentativa de golpe, Moraes diz que houve a finalidade do governo que estava no poder na época de se manter no poder "sem um sistema de freios e contrapesos", diferente de quando um governo, pretende se manter definitivamente no poder. "Ou seja, ele pratica mediante violência ou grave ameaça, pratica atos executórios para impedir a republicana e democrática alternância do poder", segundo o ministro relator.
Moraes ainda explica que houve uma tentativa de impedir que o novo governo eleito democraticamente substituísse o governo Bolsonaro, que quis impedir a alternância do poder e quis "se perpetuar no poder independentemente da vontade popular".
"Quer se perpetuar no poder, independentemente de eleições livres. Quer se perpetuar no poder, simplesmente ignorando a democracia. E aí sim é o golpe de Estado. Então, aqui nós temos toda a imputação feita pela Procuradoria-Geral da República, mostrando, segundo a Procuradoria-Geral da República, a existência desses dois tipos penais", pontuou.
Moraes ainda afirmou que houve uso da deslegitimação das urnas eletrônicas, uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) para que o grupo se mantivesse no poder, configurando a tentativa de golpe. A divulgação de que as urnas estariam fraudadas e a tentativa de jogar a população contra o Poder Judiciário e as eleições seriam formas de desacreditar a democracia e permanecer no poder, segundo o ministro.
O relator reforçou que as urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral e as eleições livres e periódicas desde a redemocratização são motivos de grande orgulho do Brasil, e repudiou o uso delas para a tentativa de golpe.
“A organização criminosa se reuniu e, a partir de junho de 2021, passou a utilizar tanto a Abin quanto o GSI, e depois houve adesão de outros réus e outros órgãos públicos para estruturar a formação, criação e divulgação dessa narrativa mentirosa que ameaçava a integridade da Justiça Eleitoral”, seguiu.
Votos
O ministro Alexandre de Moraes será o primeiro a votar pela condenação ou absolvição de Jair Bolsonaro e outros sete aliados na ação penal da trama golpista, por ser o relator do caso. O julgamento foi retomado após mobilizações pró-anistia nas ruas de diversas cidades pelo Brasil no Sete de Setembro. A ordem de votação dos ministros é pré-determinada.
Depois é a vez de Flávio Dino, seguido por Luiz Fux. Na sequência, vem o voto de Cármen Lúcia. Por fim, os votos são encerrados pela manifestação do presidente da Turma, que no caso é Cristiano Zanin.
O julgamento
São réus no processo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; ex-ajudante de ordens Mauro Cid; almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ).
No relatório final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus (com exceção de Ramagem) pelos crimes:
Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de prisão;
- Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos de prisão;
- Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – pena de seis meses a 3 anos de prisão;
- Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de prisão.
- As penas máximas somadas podem chegar a 43 anos.