Estamos num julgamento jurídico, não num julgamento psicológico, diz Moraes
Declaração foi proferida em resposta aos argumentos das defesas dos réus da trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes destacou que o julgamento da trama golpista é jurídico, não psicológico, refutando argumentos das defesas, e afirmou que os crimes imputados, incluindo golpe de Estado e organização criminosa, possuem materialidade comprovada.
O ministro relator Alexandre de Moraes afirmou, nesta terça-feira, 9, que o julgamento da trama golpista trata de "um julgamento jurídico, não psicológico". A declaração foi proferida em resposta aos argumentos das defesas, que alegaram não terem podido participar presencialmente dos depoimentos de todos os envolvidos dos outros núcleos e, por consequência, analisar os rostos e semblantes das testemunhas."
A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) referente à tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022 foi segmentada em cinco núcleos de atuação. A estrutura, que se originou no inquérito da Polícia Federal (PF), foi incorporada pela PGR para simplificar a etapa de instrução processual e agilizar o julgamento dos processos criminais.
Os grupos são organizados de acordo com a atuação de seus membros. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) faz parte do principal bloco de acusados, denominado "núcleo 1" ou "núcleo crucial", formado por indivíduos que ocupavam posições de liderança.
Moraes ainda contestou o argumento da defesa de Bolsonaro e do ministro Luiz Fux, segundo qual o crime de abolição violenta do Estado democrático de direito já englobaria o de golpe de Estado. Ele afirmou: “São bens jurídicos distintos com absoluta independência atípica. Dois crimes autônomos e mais, existentes no ordenamento jurídico nos países democráticos”.
Bolsonaro e os aliados respondem a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
O ministro relator acrescentou que a materialidade dos crimes já foi comprovada, não restando dúvidas sobre a tentativa de golpe, a organização criminosa e o dano ao patrimônio público. Segundo sua avaliação, a análise atual concentra-se apenas na autoria dos delitos.