A Justiça Federal condenou um morador de Santa Cruz do Sul por crime de racismo após a publicação de uma mensagem com apologia ao nazismo em um grupo aberto da plataforma Telegram.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo e publicada na última sexta-feira (8). O réu recebeu pena de dois anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de multa equivalente a cinco salários-mínimos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o homem publicou uma mensagem parabenizando Adolf Hitler pelo aniversário. No texto, ele afirmava que "a verdade vai prevalecer" e dizia que o líder nazista teria sido "muito abençoado por Deus".
A acusação teve como base a Lei nº 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional praticados por meio de comunicação social ou publicações.
Na sentença, a magistrada afirmou que o conteúdo ultrapassa qualquer análise histórica e representa exaltação simbólica de uma figura ligada ao extermínio em massa e à ideologia da supremacia racial.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.