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Por racismo, denúncia contra Bolsonaro é liberada no STF

A pauta da 1ª Turma de setembro, entretanto, ainda não foi divulgada.

21 ago 2018 - 14h04
(atualizado às 14h31)
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para a inclusão na pauta da 1ª Turma da corte o julgamento sobre se torna réu o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, por racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas e refugiados.

A denúncia criminal contra Bolsonaro --líder nas pesquisas de intenção de voto em cenários sem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva-- foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em abril e se refere a uma palestra que o candidato deu no Clube Hebraica do Rio de Janeiro ano passado.

Bolsonaro, durante debate na CNI, em Brasília
 4/7/2018
 REUTERS/Adriano Machado
Bolsonaro, durante debate na CNI, em Brasília 4/7/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Na ocasião, na avaliação da PGR, Bolsonaro fez um discurso de incitação ao ódio e preconceito direcionado a diversos grupos, como culpar indígenas pela não construção de hidrelétricas em Roraima.

A decisão de Marco Aurélio de levar o caso para a turma significa que, do ponto de vista da instrução, a denúncia está pronta para ser julgada. Cabe ao presidente do colegiado e responsável por fazer a pauta, ministro Alexandre de Moraes, incluir o caso para julgamento da turma. A pauta da 1ª Turma de setembro, entretanto, ainda não foi divulgada.

Em manifestação nos autos deste caso, a defesa de Bolsonaro disse que, ao oferecer a denúncia, a PGR agiu com "certo oportunismo diante da campanha eleitoral que se avizinhava". Os advogados de Bolsonaro alegam que as declarações dele não configuram o crime de racismo.

"Pelo contrário: longe de configurarem crimes, tais excertos expressam tão somente a opinião política do defendente, na qualidade de parlamentar no exercício da sua função, em diálogo mantido com o seu eleitorado", diz a peça da defesa.

Caso Bolsonaro vire réu no STF, não há qualquer tipo de impedimento em relação à candidatura ao Palácio do Planalto. A Lei da Ficha Limpa barra candidatos condenados por órgão colegiado da Justiça e dificilmente esse caso --se se transformar em uma ação penal-- será julgado até as eleições.

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