Defesa de Rodrigo Faro se pronuncia após condenação em caso de professora idosa
Advogado do apresentador afirma que condenação em primeira instância não procede e garante que decisão será revertida em tribunal
A defesa do apresentador Rodrigo Faro se manifestou oficialmente sobre a condenação judicial envolvendo o comunicador, a empresa Triê Soluções Financeiras e uma professora idosa de São Paulo. Em posicionamento enviado diretamente à coluna do jornalista Daniel Nascimento, o advogado de Faro, Dr. Marcos Vinicios F. Oliveira, contestou o veredito da primeira instância e afirmou ter plena convicção de que o cenário será revertido.
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Segundo o defensor, a condenação não tem cabimento jurídico pelo fato de o apresentador ter sido contratado estritamente para atuar como garoto-propaganda das campanhas publicitárias. A defesa ressalta que Rodrigo Faro não possui qualquer tipo de responsabilidade operacional pelas atividades da Triê, além de não integrar o quadro societário ou ter gerência sobre os contratos firmados pela empresa de assessoria.
O advogado confirmou que este é o único processo com condenação em primeira instância e informou que os recursos cabíveis já foram formalmente protocolados. A equipe jurídica do comunicador reforçou seu total respeito ao Poder Judiciário e declarou que aguarda com tranquilidade o pronunciamento da segunda instância, onde esperam a reforma integral da sentença.
Entenda o caso
A manifestação da defesa ocorre após o colunista Daniel Nascimento do jornal O Dia, noticiar nesta sexta-feira (10/07), com exclusividade que a juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera (SP), julgar procedente a ação movida pela professora idosa. Na sentença, a magistrada aplicou o princípio da responsabilidade solidária previsto no Código de Defesa do Consumidor, apontando que o comercial de TV estrelado por Faro, onde ele usava sua imagem e credibilidade para endossar os serviços da empresa, foi o fator decisivo para convencer a vítima a assinar o contrato.
A ação foi movida após a idosa contratar os serviços da Triê com a promessa de reduzir juros abusivos de um financiamento veicular. No entanto, a empresa não repassou os valores devidos e a professora quase teve o carro apreendido. Com a decisão, Faro e a empresa foram sentenciados a pagar mais de R$ 23 mil, valor que engloba R$ 15 mil por danos morais e o ressarcimento de despesas materiais e honorários contratuais sofridos pela consumidora.
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