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Mesário nas eleições: como saber se você foi convocado pela Justiça Eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro

12 jul 2026 - 04h58
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Pelo Brasil, mesários acompanham todo o processo de votação em suas zonas eleitorais
Pelo Brasil, mesários acompanham todo o processo de votação em suas zonas eleitorais
Foto: Reprodução/Agência Brasil/Tânia Rêgo

Você sabe checar se a Justiça Eleitoral te convocou para ser mesário nas eleições de outubro? Por mais que seja possível se voluntariar para a atividade, também existe a possibilidade de eleitores serem nomeados diretamente para atuarem onde costumam votar. Entenda como funciona o processo, eventuais benefícios e em que casos é possível tentar dispensa.

O que um mesário faz?

Cada seção eleitoral conta com quatro figuras principais: o presidente, o primeiro e o segundo mesário e o secretário. São esses colaboradores que, juntos, conduzem o processo de votação – desde a identificação dos eleitores à entrega dos comprovantes.

A convocação teve início nesta terça-feira, dia 7 de julho, e as nomeações devem ser feitas até o dia 28 de agosto.

Como saber se fui convocado para ser mesário?

Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, na aba do Autoatendimento Eleitoral, é possível consultar sua situação indo até o setor ‘Mesária/Mesário’ e clicando em ‘consultar convocação’.

Nesse campo será necessário autenticar sua identidade informando seu número do título eleitoral ou CPF, sua data de nascimento, e nomes do pai e mãe. É possível também se identificar por meio do aplicativo e-Título, vinculado à conta gov.

As convocações normalmente são feitas por e-mail, onde há maiores detalhamentos sobre como será a atuação e eventuais treinamentos necessários. É solicitado que a participação seja confirmada por meio de canais oficiais da Justiça Eleitoral – em um prazo que varia de estado para estado.

Se você for convocado e não confirmar, você não deixa de ter a obrigação legal de atuar como mesário no dia da eleição. Além disso, o não comparecimento pode acarretar punições como multa e suspensão de até 15 dias de trabalho em caso de servidores públicos.

Maiores informações podem ser solicitadas pelo site

E se eu não puder atuar como mesário?

É possível pedir dispensa da convocação de mesário. A solicitação deve ser feita dentro de um prazo de cinco dias a partir do recebimento da convocação por meio do site do TRE de seu estado.

Há pessoas que são proibidas de atuarem como mesários. Nesses casos, com impedimento legal, devem ser liberadas após acionarem o cartório: 

  • Candidatos políticos e seus parentes até o segundo grau;
  • Membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva;
  • Autoridades e agentes policiais, assim como funcionários de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Já em outros casos é possível tentar solicitar a dispensa, e a palavra final será dada pelo juiz eleitoral. São exemplos:

  • Pessoas com questões de saúde limitantes;
  • Pessoas que trabalham em serviços essenciais que não podem parar no dia da eleição;
  • Pessoas com viagens inadiáveis já agendadas antes do recebimento da convocação;
  • Mães que estão com bebês em fase de amamentação exclusiva.

Quais os benefícios de ser mesário?

Há uma série de benefícios para quem trabalha como mesário. O mais conhecido é que para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, a pessoa tem direito a dois dias de folga – que não expiram, mas precisam ser usufruídos em uma data combinada com o empregador. 

Se a pessoa for universitária e a faculdade tiver convênio com a Justiça Eleitoral, também é possível transformar o período trabalhado em horas complementares. 

Além disso, ser mesário é considerado critério de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral. A vantagem também pode ser aplicadas a outros concursos, desde que isso este detalhado no edital.

Outro benefício é o pagamento de auxílio-alimentação no dia da eleição. 

Fonte: Portal Terra
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