Homem transfere R$50 mil por engano via Pix, tenta reaver o dinheiro e descobre que a Justiça fixou R$ 10 mil por dano moral além da devolução
Um caso julgado pela Justiça de Mato Grosso mostra que reter um valor recebido por engano pode resultar não apenas na devolução do dinheiro, mas também em indenização por dano moral
A Justiça de Mato Grosso condenou um homem a devolver R$ 50 mil recebidos por engano em uma transferência duplicada e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O caso ocorreu após o recebedor se recusar a restituir o montante, alegando a compensação de outra dívida. O tribunal rejeitou a justificativa por falta de previsão contratual, confirmando que a recusa em devolver valores transferidos erroneamente configura apropriação indevida e gera o dever de indenizar.
Um Pix recebido por engano não deve ser apropriado por quem recebê-lo. Em 2025, a Justiça de Mato Grosso determinou que um homem devolvesse R$50 mil transferidos duas vezes por erro e ainda pagasse R$10 mil por danos morais, depois que se recusou a restituir o valor. O caso envolvia uma transferência bancária feita em 2019, antes da criação do Pix, mas é um bom exemplo do que pode acontecer quando alguém decide ficar com um dinheiro que não é seu. Para quem recebe um Pix por engano, também existe um cuidado importante: a devolução deve ser feita pela própria transação, evitando que um erro vire uma oportunidade para golpes.
Homem recebeu R$50 mil em duplicidade e precisou devolver o dinheiro
O caso julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) começou com um pagamento que acabou sendo realizado duas vezes. Uma parcela de R$50 mil, relacionada a um contrato de empréstimo, foi transferida em duplicidade a partir de contas diferentes. Depois de perceber o erro, o responsável pelo pagamento tentou recuperar o dinheiro, mas o recebedor se recusou a devolver o valor.
A justificativa apresentada durante o processo era de que o montante poderia ser usado para compensar outra dívida. O problema é que, segundo o tribunal, não havia previsão contratual que autorizasse essa compensação. Os documentos apresentados no processo ajudaram a esclarecer o que havia acontecido. Entre as provas estavam:
- Extratos bancários que mostravam as ...
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