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Justiça bloqueia verba de pensão de Bruninho Samúdio, filho do ex-goleiro Bruno

Ex-goleiro Bruno Fernandes foi condenado pela Justiça por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio em 2010

21 ago 2026 - 10h19
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Resumo
A Justiça do Rio suspendeu o repasse de R$ 105 mil, devido pelo ex-goleiro Bruno para a pensão alimentícia de seu filho, Bruninho Samúdio. O montante, oriundo de uma indenização paga pela Editora Record ao ex-atleta, havia sido vendido por ele à PBL Compras de Créditos Judiciais. A empresa recorreu alegando boa-fé na aquisição prévia do título. O tribunal acolheu o pedido cautelar para evitar prejuízos à adquirente, e o saldo permanecerá retido até o julgamento definitivo do mérito do processo.

A destinação de uma verba financeira cobrada do ex-goleiro Bruno Fernandes para o pagamento de dívidas alimentícias com seu filho, Bruninho Samúdio, foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro. A determinação da 14ª Câmara de Direito Privado atendeu a um recurso apresentado pela empresa PBL Compras de Créditos Judiciais, instituição que alega ter adquirido legalmente o direito de receber o montante.

Reprodução/Instagram
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Foto: Mais Novela

Entenda a origem do recurso e a disputa pelo valor

O imbróglio jurídico envolve uma indenização avaliada em R$ 105 mil, quantia que havia sido depositada pela Editora Record após o ex-atleta ganhar uma ação judicial motivada pelo uso não autorizado de sua imagem. Pouco tempo depois da conquista nos tribunais, o ex-jogador comercializou a totalidade do saldo financeiro com a empresa compradora de créditos.

No entanto, uma decisão expedida em 2025 determinou o envio do montante remanescente para a 4ª Vara de Família do Méier. Naquela ocasião, entendeu-se que a quitação dos débitos acumulados da pensão de Bruninho Samúdio possuía caráter prioritário.

Empresa alega boa-fé e decisão cautelar paralisa repasse

Inconformada com o direcionamento do saldo, a compradora do crédito recorreu da ordem judicial sustentando que a negociação foi efetuada de boa-fé, em período anterior a qualquer impedimento formal sobre o dinheiro. Ao acolher a solicitação, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti ressaltou que a transferência antecipada da quantia poderia gerar danos financeiros irreparáveis à adquirente do título.

Diante disso, a quantia financeira permanecerá retida na 31ª Vara Cível até que o colegiado de magistrados emita um parecer definitivo sobre o mérito do processo. Sendo assim, a única liberação autorizada pela decisão liminar foi o pagamento destinado aos defensores jurídicos do ex-atleta.

Posicionamento oficial da defesa

Por outro lado, questionada sobre o andamento do imbróglio, a assessoria jurídica da empresa optou pela discrição no caso. "Respeitamos profundamente o trabalho da imprensa, mas preferimos manter as discussões restritas ao rito judicial", declarou a defesa.

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