Justiça trava repasse para pensão de Bruninho, filho do goleiro Bruno
Disputa sobre uma indenização por uso indevido de imagem impediu, por ora, que o dinheiro chegasse à ação de pensão alimentícia
A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou o repasse de R$ 105 mil que seriam destinados ao pagamento de pensões atrasadas de Bruninho, filho do ex-goleiro Bruno. O valor, originado de uma indenização paga pela Editora Record ao atleta, foi cedido por ele a uma empresa de créditos judiciais antes do bloqueio por dívida alimentar. O TJRJ suspendeu a transferência até que a disputa sobre a real titularidade do dinheiro seja julgada, impedindo provisoriamente o envio da quantia à Vara de Família.
Uma disputa entre a PBL Compras de Créditos Judiciais e Bruno Fernandes, relacionada à titularidade de valores oriundos de uma indenização paga pela Editora Record, mantém retida uma quantia destinada ao pagamento de pensões alimentícias atrasadas de Bruninho Samudio, filho de Eliza Samudio. O bloqueio ocorre porque o montante ainda está sob análise da Justiça em um processo que discute a quem pertencem os créditos.
O valor bloqueado pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no valor de R$ 105 mil, tem relação com outra disputa judicial. Bruno Fernandes recebeu uma indenização da Editora Record por uso indevido de imagem, e a empresa depositou a quantia em juízo após a decisão em 2024.
Publicada em 13 de agosto, a decisão, exposta pelo Metrópoles, é do desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti.
Indenização bloqueada
O imbróglio judicial começou a partir do momento em que o ex-goleiro transferiu, por meio de escritura pública, a indenização recebida da Record à PBL Compras de Créditos Judiciais. Ou seja, Bruno atribuiu à empresa a totalidade do direito de receber a quantia. Essa operação permite ao titular de uma ação antecipar o recebimento, cedendo o crédito a um investidor em troca de pagamento imediato.
A transferência, porém, entrou em conflito com uma determinação anterior da 31ª Vara Cível da Capital. Isso porque o juízo havia estabelecido, em 2025, que o dinheiro deveria ser encaminhado à 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita a cobrança das pensões devidas a Bruninho.
Na decisão, entendia-se que a natureza alimentar da dívida justificava a preferência sobre a negociação feita por Bruno com a empresa privada. O magistrado defendia, portanto, que o pagamento dos débitos do filho deveria prevalecer sobre a cessão do crédito à PBL.
A PBL, no entanto, contestou a decisão da 31ª Vara Cível da Capital. No recurso, a companhia sustentou que a negociação de crédito com Bruno ocorreu sob boa-fé e que a compra ocorreu antes de qualquer registro de bloqueio ou restrição no processo. A empresa cita que o acordo teve conclusão antes de setembro de 2025, data em que surgiu nos autos a primeira anotação de obstrução do valor, e por isso o crédito não pertence a Bruninho.
Agora com a decisão mais recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os R$ 105 mil só poderão seguir para o pagamento de pensão a partir da deliberação da 14ª Câmara de Direito Privado. O órgão analisará definitivamente o recurso relacionado à cessão do crédito. Enquanto isso, a quantia continuará bloqueada e sem destinação à execução movida para cobrar os direitos de Bruninho.
Crédito não pertencia ao ex-goleiro
Nisso que se baseia o recurso da PBL, que interrompeu temporariamente qualquer transferência do dinheiro à 4ª Vara de Família do Méier para pensão alimentícia. O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu efeito suspensivo ao pedido no dia 13 de agosto, impedindo a liberação da quantia antes da análise definitiva pelo colegiado.
Essa decisão considera que há possibilidade de prejuízo grave e de difícil reversão para a PBL, caso o valor seja liberado para o pagamento de pensão antes do julgamento. Cavalcanti avaliou que "o objeto do recurso poderá ser esvaziado".
A empresa dá ênfase na data por defender que o crédito já não integrava mais o patrimônio de Bruno Fernandes quando surgiu a discussão sobre a dívida pessoal do ex-goleiro. Para PBL, portanto, trata-se de uma obrigação do ex-jogador e não de um valor já transferido legalmente à companhia.
A suspensão, no entanto, não alcançou os honorários advocatícios devidos à defesa do ex-goleiro. A autorização para a liberação dessa parcela permanece mantida.
Bruno move ação contra a Band
Após vencer a Editora Record, em 2024, e em meio aos imbróglios citados, o ex-goleiro agora move uma ação contra a Band. Na ação que corre na 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, no TJ-RJ (Tribunal de Justiça), o ex-goleiro sustenta a versão de uma suposta espetacularização da emissora em reportagens de 2022 sobre o crime do qual recebeu condenação em 2010.
Siga nosso conteúdo nas redes sociais: Bluesky, Threads, Twitter, Instagram e Facebook.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.