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Justiça nega indenização por acidente de trabalho e determina que ex-funcionário pague R$ 40 mil

Idoso, que era caldeiro, entrou com ação contra empresa em que trabalhava pedindo indenização de R$ 537 mil

12 abr 2024 - 11h02
(atualizado às 11h08)
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Resumo
A Justiça rejeitou uma demanda de indenização por acidente de trabalho feita por um exfuncionário em Itumbiara, que teve sua exigência de R$537 mil reduzida a R$37,6 mil, sendo a condição financeira do trabalhador suspensa pelo tribunal.
A estátua "A Justiça", em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
A estátua "A Justiça", em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A Justiça rejeitou a demanda de indenização apresentada por um ex-funcionário, que não conseguiu comprovar ter sofrido acidente de trabalho ou danos à saúde relacionados à sua ocupação na empresa em que trabalhava, em Itumbiara, localizada no sul de Goiás.

O trabalhador foi obrigado a pagar honorários advocatícios à empresa, correspondentes a 7% do valor inicialmente requerido, totalizando cerca de R$ 37,6 mil. Cabe recurso da decisão. As informações são TV Anhanguera.

Na ação, o ex-funcionário, que atuava como caldeireiro, reivindicou que a empresa arcasse com uma quantia de R$ 537 mil. Ele alegou realizar movimentos repetitivos e esforços físicos significativos, como levantar peças de 20kg a 30kg.  Além disso, o ex-funcionário afirmou utilizar equipamentos pesados e frequentemente trabalhar em posição de joelhos.

Os laudos médicos revelaram que o trabalhador de 61 anos apresenta condições como tendinite e alterações degenerativas no joelho. Embora esses problemas possam ter sido agravados pelo trabalho, eles são condizentes com a idade do indivíduo.

“Neste caso, concluo que não há nexo de causalidade entre o quadro clínico atual do Reclamante com o trabalho na reclamada por se tratar de patologia de etiologia crônica degenerativa compatível com a idade (61 anos) e predisposição individual, mas pode ter ocorrido uma concausa para o agravamento, das patologias do autor com o trabalho, em relação ao ombro direito", diz o laudo.

Devido à situação financeira do trabalhador, o tribunal suspendeu o pagamento.

Fonte: Redação Terra
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