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Anac pede esclarecimentos à Portela por uso de drone tripulado em desfile de carnaval

Agência notificou escola de samba e Liesa sobre voo de equipamento que carregava um homem

18 fev 2026 - 05h53
(atualizado em 18/2/2026 às 01h00)
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Anac pede esclarecimentos à Portela por uso de drone tripulado em desfile de carnaval
Anac pede esclarecimentos à Portela por uso de drone tripulado em desfile de carnaval
Foto: Leo Franco/Agnews

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) notificou a Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) sobre um drone tripulado, usado durante o desfile da escola de samba na Marquês de Sapucaí, na madrugada de segunda-feira, 16, para levar um homem sobrevoando a avenida.

A apresentação foi um dos grandes destaques da noite, e o voo com o drone levava um componente suspenso, fazendo parte da encenação da comissão de frente. A cena foi impactante e inédita na avenida, e teve grande repercussão.

A Anac, entretanto, explica que o uso de drones para levar pessoas é proibido no Brasil, e não foi comunicado previamente sobre a operação do equipamento, que não teria sido desenvolvido para levar pessoas. Segundo a agência, há risco de acidentes fatais.

A norma RBAC-E nº 94 prevê regras para o uso civil de aeronaves não tripuladas.

"A norma (RBAC-E nº 94) define, além da proibição do transporte de pessoas, que o operador de drones precisa respeitar uma distância mínima de 30 metros horizontais e o piloto não pode, em hipótese alguma, colocar vidas em risco. O limite de 30 metros não precisa ser observado caso haja barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas na eventualidade de um acidente. Entretanto, não foi o que se viu na Marquês de Sapucaí na madrugada desta segunda-feira, 16", explicou a Anac em nota ao Terra.

A escola de samba tem o prazo de dez dias para prestar os devidos esclarecimentos. A Portela e a Liesa não se manifestaram publicamente sobre o caso até o momento.

A Agência solicitou que a escola informe o modelo do equipamento utilizado, número de série, comprovação de registro do equipamento junto à Anac, dados do piloto remoto da aeronave.

Fonte: Portal Terra
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