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Coco Bambu sofre primeira derrota em processo contra Gregorio e João Vicente

Rede de restaurantes pediu retirada de vídeo do ar, mas Justiça negou liminar em primeira análise do caso

5 set 2026 - 19h47
(atualizado às 20h03)
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Gregorio Duvivier e João Vicente de Castro.
Gregorio Duvivier e João Vicente de Castro.
Foto: Reprodução/Porta dos Fundos

O Coco Bambu sofreu uma primeira derrota no processo que move contra Gregorio Duvivier, de 40 anos, e João Vicente de Castro, de 43, e a produtora Porta dos Fundos. A Justiça negou o pedido de tutela de urgência feito pelo restaurante para que um vídeo fosse removido imediatamente das plataformas antes do julgamento da ação.

A decisão é da juíza Lindalva Soares Silva. De acordo com a magistrada, não foi identificada, neste momento, a “probabilidade do direito” alegado pelo Coco Bambu, um dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de uma tutela de urgência.

O processo é motivado por um vídeo em que Duvivier teria feito referências, sem citar o nome, ao proprietário do Coco Bambu ao falar sobre o restaurante Camarões, de Natal (RN). No conteúdo, os integrantes do Porta dos Fundos comentavam sobre diferentes estados brasileiros. 

 “Lá tem uma rede muito boa que é o Camarões. Só tem lá, e eles se recusam a sair de Natal, porque já chamaram muitas vezes”, comentou.

“Inclusive, tem um restaurante que eu não posso falar o nome, porque senão vou ser processado, que roubou o Camarões. O empresário foi ao Camarões, achou lindo, achou aquilo genial, copiou todos os pratos, roubou vários garçons, um gerente, o prato, trocou o nome e implantou no Brasil inteiro e ficou bilionário com uma rede que não passa de uma cópia do Camarões”.

O Coco Bambu pede indenização de R$ 25 mil por danos morais, além da remoção do conteúdo. O Terra tenta contato com o restaurante.

A decisão

Ao analisar o pedido de urgência, a juíza afirmou que, embora o artigo 300 do Código de Processo Civil permita a antecipação dos efeitos da tutela quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, um dos requisitos não estava presente no caso.

A juíza também destacou que, por não se tratar de uma situação que envolve direito à vida ou à saúde, deve ser respeitado o contraditório, o que permite que Gregorio Duvivier, João Vicente de Castro e Porta dos Fundos apresentem suas defesas.

Fonte: Portal Terra
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