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Política

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Supremo anula processo do caso Mariana Ferrer e fixa que provas obtidas com humilhação são nulas

Por unanimidade, Corte derrubou absolvição de empresário acusado de estuprar influenciadora em 2018 e mandou caso ser rejulgado em Santa Catarina

18 jun 2026 - 22h07
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira, 18, que são nulas as provas obtidas com violação à dignidade e à honra de vítimas de crimes sexuais. O entendimento ocorreu durante julgamento de recurso extraordinário com agravo (instrumento jurídico utilizado para forçar a subida de um recurso ao STF) sobre o caso Mariana Ferrer.

Com a decisão, o Plenário anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora em 2018 e determinou novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina. O entendimento é que as decisões tiveram como base o depoimento colhido de forma irregular, com violação à dignidade e à honra da vítima.

O juiz e o promotor que atuaram no caso não poderão participar da nova instrução.

O relator, o ministro Alexandre de Moraes, exibiu as gravações da audiência em que a vítima foi humilhada. Na ocasião, o advogado de defesa do réu questionou as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em "posições ginecológicas". O juiz e o promotor assistiram às agressões sem intervir.

"Nem os acusados de assassinato são tratados como eu estou sendo tratada", disse Mariana Ferrer nas gravações.

O ministro Alexandre de Moraes classificou a atuação do advogado como "uma vergonha para o judiciário".

"Nem que fosse ré, a pessoa deveria ser tratada com tamanho desrespeito [...] Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito dos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano", afirmou o ministro.

A votação foi unânime. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o voto do relator.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que o alto número de mulheres que sofrem estupro e não denunciam está ligado ao temor de serem expostas e humilhadas durante o processo.

O STF determinou ainda que os depoimentos de vítimas de crimes sexuais sejam gravados, desde que elas concordem, com o mesmo sigilo aplicado ao processo. A tese fixada no julgamento deverá orientar futuros julgamentos sobre o tema.

A reportagem procurou a advogada Dora Marzo Cavalcanti, que representa o empresário André de Camargo Aranha, mas não recebeu resposta. Os contatos foram feitos por telefone.

Durante a sessão, a defesa destacou a existência de decisões que afastaram a existência do crime e absolveram o empresário. Por isso, a advogada disse não se referir à Mariana como vítima.

Estadão
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