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Política

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Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão por coação no processo da trama golpista

Nesta terça-feira, 16, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal também o condenou a 8 anos de inelegibilidade e multa

16 jun 2026 - 14h10
(atualizado às 19h38)
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O deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro pode ser condenado pelo STF por coação
O deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro pode ser condenado pelo STF por coação
Foto: @SBT News via YouTube / Estadão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, assim como o pagamento de 50 dias multa, no valor de 2 salários mínimos o dia, por coação no curso do processo nesta terça-feira, 16. No caso, a Corte julgou que ele, em articulação com autoridades dos Estados Unidos, tentou atrapalhar e interferir na tramitação da ação penal da trama golpista --em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, acabou sendo condenado por tentativa de golpe de Estado. 

Votaram pela condenação de Eduardo Bolsonaro o relator do caso, Alexandre de Moraes, o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma do Supremo, Flávio Dino. Considerando que a culpabilidade do réu é "extremamente elevada", a Corte acompanhou a dosimetria da pena fixada por Moraes.

Para além da prisão, os ministros solicitam a inelegibilidade do ex-parlamentar por 8 anos, prazo a contar após o cumprimento da pena, e a perda de seu cargo público como escrivão da Polícia Federal. 

Primeira Turma do STF condena por unanimidade Eduardo Bolsonaro por ‘coação’ a ministros:

Como foi o julgamento

Eduardo Bolsonaro se tornou réu da Ação Penal 2782 em novembro do ano passado, quando a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em decisão unânime.

Nesta terça-feira, 16, o julgamento teve início por volta de 14 horas com a leitura do relatório resumido por Alexandre de Moraes. Depois foi a vez do subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira retomar os argumentos da denúncia. Antes dos votos, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho também se manifestou em defesa ao ex-parlamentar. Os ministros terminaram de votar às 17 horas. Depois, por volta das 18 horas, discutiram sobre a dosimetria da pena. 

A denúncia sustentada pela PGR é de que Eduardo Bolsonaro, morando nos Estados Unidos, manteve uma articulação ativa com autoridades do governo dos Estados Unidos com o intuito de atrapalhar a tramitação do julgamento da trama golpista -- que tinha seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, como réu. Por meio de declarações públicas e publicações nas redes sociais, ele teria incitado a imposição de sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, e medidas econômicas ao país. 

O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, no julgamento desta terça, reforçou que algumas das ameaças se concretizaram. Tais como:

  • Suspensão de vistos internacionais de oito dos onze ministros do STF, anunciada pela secretaria de Estado dos EUA em 18 de julho de 2025. Medida que também se estendeu ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco e ao ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski;
  • Imposição de sobretaxas pelo governo norte-americano em produtos nacionais em 9 de julho de 2025, sob argumento de acabar com a "caça às bruxas" ao ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • Aplicação em 30 de julho de 2025 de sanções previstas na lei Magnitsky ao relator Alexandre de Moraes.

"Me parece que essa é uma situação relativamente simples sob o ponto de vista da persecução penal. Há um tipo penal que diz que coagir autoridades do Judiciário com o fim de favorecer terceiros é crime de coação no curso do processo. E há todo um elemento, todo um contexto fático, e um conjunto de provas, evidenciando que essa coação efetivamente existiu", aponta o subprocurador-geral da República.

Se tratou de um crime contra a administração da Justiça, sustenta a PGR. "Quem é vítima desses fatos é a Justiça. Embora se fale em autoridades, o tipo penal tutela instituições, no caso, aqui, da Justiça. [...] Se as instituições não se protegem, elas correm o risco de ruir", concluiu Teixeira.

Por não ter indicado um advogado, Eduardo está sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU). Na sessão desta terça, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho focou mais nas preliminares do que no julgamento do mérito, em si.

O que foi mais frisado foi a questão de Eduardo não ter sido notificado pessoalmente, por meio de carta rogatória, e sim citado por edital, com a comunicação da ação penal sendo feita por meio de uma publicação oficial. Sua defesa alegou que o segmento do processo não obedeceu à regra do Código de Processo Penal, por falta de notificação formal, o que deveria acarretar na nulidade do processo.

"Ainda que se diga que: 'Ah, pelas redes sociais ele já conhece a denúncia.' Não importa seu conhecimento por outros meios. A lei não abre essa exceção para ninguém. Ele tem que ser formalmente comunicado. Isso abriria oportunidade para ele indicar um advogado de sua confiança", afirmou o defensor público federal, na defesa.  

Por mais que a defesa tenha argumentado que era de conhecimento público que Eduardo Bolsonaro estava morando nos Estados Unidos -- e que, por isso, ele poderia ter sido notificado pessoalmente --, os ministros rebateram a versão. 

Ao dar seu voto, Moraes disse que, até a data de hoje, em momento algum o réu alterou seu domicílio para os Estados Unidos. "Ele só disse que não volta para o Brasil com medo de responder pelos crimes que praticou. Então, volta à questão: pode o réu, qualquer que seja o réu, se beneficiar da própria torpeza?", começou Moraes.

"Aí quer anular o processo dizendo que ele precisa ser intimado pessoalmente para indicar novos advogados porque a Defensoria não pode atuar para ele enquanto ele não for intimado pessoalmente? Olha, o processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada, as normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados para outros crimes continuem se perpetuando. [...] Ou seja, nós vamos brincar aqui de que o réu pode ficar foragido, pode ficar reiterando seus crimes pelas redes sociais e não pode ser processado, quando acompanhou todo o procedimento?", questionou o relator.

Essa ainda não foi a primeira vez que Eduardo Bolsonaro foi citado por edital no Supremo por não estar em local certo e determinado para receber a citação pessoalmente, cita Cristiano Zanin.

Outro ponto citado foi o de imunidade parlamentar, argumento afastado ao longo do julgamento pela corte. "Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Desde a constituição do império até a atual, isso não consta como função de deputado federal. Mesmo se estivesse em exercício do mandado, e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade", rebateu Moraes.

Já sobre a alegação da defesa de que o processo não deveria ser julgado por Moraes, visto que ele foi atingido diretamente por sanções econômicas impostas pelos EUA e meio ao caso, Cármen Lúcia retornou a informação de que ele não foi o único ministro do Supremo afetado. No caso dos passaportes, por exemplo, a maioria dos ministros -- incluindo os que estão para além da Primeira Turma -- foram alvo de sanções. Sendo assim, o argumento perde o seu valor. 

Na última sexta-feira, 12, a defesa tentou adiar o julgamento alegando que a composição da Turma não estará completa nesta terça, mas o pedido não foi acatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O argumento do relator foi de que, segundo o Regimento Interno do STF, as Turmas podem deliberar com a presença mínima de três ministros sem a necessidade de convocação de outro colegiado para completar sua composição.

No caso, a Primeira Turma é composta pelo presidente Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda há uma cadeira vaga, visto que o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para ocupar o lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

Em julgamento sobre Eduardo Bolsonaro, Moraes comenta print: ‘Fora da grade da Casa Branca’:

Poder de decisão?

 No que diz respeito ao mérito, no geral, a defesa do ex-parlamentar argumenta que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário. Nessa linha, defendem que debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros -- e se trataria apenas de uma questão de liberdade de expressão.

"O acusado não teve nenhum poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. Ele não integra o governo norte-americano, não exerce função pública no país. O que aparece na denúncia seriam suas interações... Reconhecidamente por todos, o que causa até certo ciúmes no meio político, da facilidade de interlocução que o denunciado tem com as autoridades de alto escalão nos Estados Unidos", afirmou o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. 

Para a defesa, o fato de não estar no poder de Eduardo aplicar essas sanções, o que ele fez, não configura grave ameaça. "O que se tinha era essa facilidade de demonstrar seu descontentamento com a política produzida no Brasil, com a situação jurídica, econômica e social como um todo, e descontentamento com a condução dos processos de 8 de Janeiro".

Já Moraes, como relator que teve seu voto seguido pelos demais ministros da Turma, diz não ter dúvidas com relação à autoria e materialidade dos delitos, assim como aponta que o material condenatório foi produzido pelo próprio réu.

Durante seu voto, ele mostrou uma linha do tempo que mostra como as ações de Eduardo Bolsonaro nos EUA estiveram diretamente alinhadas com o desenrolar do julgamento da ação penal da tentativa de golpe de Estado. Sua apresentação também contou com diversos prints de publicações feitas nas redes sociais, assim como de vídeos gravados pelo próprio Eduardo Bolsonaro, onde ele justamente se vincula ao caso.

Moraes mostra linha do tempo e diz que Eduardo levou ‘desinformação’ aos EUA para beneficiar Bolsonaro:

Os ministros ainda ressaltaram que todos os conteúdos de Eduardo Bolsonaro que foram elencados pela denúncia ao longo do processo nunca tiveram sua autenticidade negada, nem na sustentação oral da defesa do réu nesta sessão. 

"Jamais se colocou em xeque, em dúvida, os conteúdos, os vídeos e as publicações que foram realizados pelo réu. Então, nós estamos aqui a discutir apenas e tão somente se esse conteúdo, que é incontroverso, é apto ou não para configurar o crime de coação no curso do processo", destacou Zanin. Nessa linha, como dito por Dito, "o dolo foi confessado pelo próprio autor da conduta".

Fonte: Portal Terra
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