Detrans vão operacionalizar nova lei que agiliza recuperação extrajudicial de veículos com dívida
Retomada de bens sem necessidade de acionar a Justiça deve mexer com mercado de financiamento de veículos no País
O Supremo Tribunal de Federal (STF) validou recentemente a nova lei de recuperação extrajudicial de veículos, que tornará mais ágil a retomada de bens com dívida de financiamento em aberto. O Jornal do Carro antecipou a notícia em dezembro de 2024. Agora, os Detrans vão nacionalizar o processo.
A recuperação extrajudicial de veículos passou a fazer parte do Marco de Garantias no ano passado. A medida promete baratear os custos do processo, além de desafogar demandas do Poder Judiciário.
Atualmente, o único Departamento Estadual de Trânsito que já opera plenamente a retomada extrajudicial é o do Mato Grosso do Sul. Dezenas de processos foram finalizados com sucesso após a publicação da portaria que regulamentou o credenciamento de empresas registradoras de contrato, que são especializadas no processamento da recuperação de veículos.
Pois outros três Estados já publicaram normas regulamentares e, segundo a Associação Nacional dos Detrans (AND), estão prontos para iniciar as operações. São eles São Paulo, Maranhão e Pará. Além disso, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal estão na iminência de publicar as normas.
Como funciona a recuperação extrajudicial
A AND estima que, ao longo do 2º semestre de 2025, a maioria dos Detrans já estará com o novo protocolo implementado ou em fase piloto. Dados preliminares do Mato Grosso do Sul mostram dezenas de retomadas realizadas com tempo médio de conclusão entre 20 e 22 dias corridos. Ou seja, bem mais rápido que o modelo judicial, que levava em média 90 dias úteis.
Além disso, os primeiros registros mostram que cerca de 40% das retomadas são resolvidas na primeira fase do processo, per meio de notificação ao devedor. Essa comunicação permite a renegociação da dívida ou a devolução voluntária do bem.
"O Detran é responsável pela emissão da certidão de busca e apreensão, desde que todos os procedimentos estejam devidamente formalizados pela instituição financeira. Quando o veículo é localizado, o órgão pode efetuar a transferência da propriedade para a instituição credora, garantindo assim uma recuperação mais rápida e eficiente", explica Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans.
A retomada do veículo, portanto, é realizada pela própria instituição financeira com empresas especializadas contratadas por ela, como assessorias jurídicas. Todo o processo é extrajudicial e voluntário, amparado pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelas regras dos Detrans.
O procedimento ocorre após a inclusão de uma restrição de circulação no registro do veículo, caso não haja acordo com o devedor. Nessa etapa, a instituição apresenta a certidão de busca e apreensão extrajudicial, emitida pelo Detran por meio da registradora credenciada. O veículo é, então, localizado e solicitado de forma pacífica e consensual. Assim, a atuação da força policial só é acionada em último caso, quando há recusa expressa na entrega voluntária, e sempre com base nas normas legais.
Impacto promete ser positivo para o mercado
Conforme Vieira, a AND espera que o novo serviço "traga uma contribuição significativa dos Detrans para a sociedade, com o foco em facilitar o acesso ao crédito veicular e, junto a isso, impulsionar a economia no País".
O presidente da AND reforça que a recuperação extrajudicial tem potencial para impulsionar o crédito no Brasil. Isso porque, atualmente, só 33% dos carros vendidos no Brasil são financiados - um percentual muito pequeno perto dos 90% registrados nos Estados Unidos, por exemplo.
Segundo dados da XP Investimentos, o volume atual destinado ao financiamento de veículos no País é de cerca de R$ 340 bilhões, mas poderia chegar a R$ 1 trilhão com a redução da inadimplência e o fortalecimento da garantia.
"A recuperação extrajudicial de veículos é uma oportunidade concreta para alavancar o mercado de crédito no Brasil. Com a redução da inadimplência, podemos sair de um cenário de R$ 340 bilhões em crédito para mais de R$ 1 trilhão, estimulando juros mais baixos, crédito abundante e a economia em movimento", projeta Renata Herani, presidente da Tecnobank, empresa registradora de contratos.
Como será a implantação em São Paulo
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) se prepara para colocar em vigor nova regulamentação. A medida deve passar a funcionar no final de agosto e traz diretrizes claras para a obtenção de empréstimos com garantia real. Bem como cria mecanismos mais eficazes para a recuperação de veículos.
Entre as principais mudanças está a simplificação da execução extrajudicial, que dispensa o acionamento do Judiciário e permite que instituições financeiras atuem diretamente com o Detran-SP, por meio de empresas registradoras de contrato.
Essa nova dinâmica vai agilizar o processo de retomada, reduzir custos operacionais e incentivar a resolução consensual entre bancos e consumidores. A proposta também possibilita a inclusão de restrições no Renavam, caso não haja acordo, para impedir a circulação e transferência do veículo com inadimplência.
Outro ponto-chave é a nova regra para encerramento de contratos. As instituições financeiras poderão dar baixa no contrato na base do Banco Central mesmo sem a emissão do CRLV-e nos casos em que o financiamento tenha sido quitado, mas o veículo não foi regularizado pelo comprador (foram 15 mil casos desde maio).
"Esperamos estabelecer novos fundamentos para os registros de contrato, proporcionando maior visibilidade da jornada do veículo no financiamento, mais transparência e menor risco para todas as partes envolvidas", afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
Etapas do processo de recuperação de veículo
Assim funciona o fluxo operacional do processo de recuperação extrajudicial de veículos conforme a portaria do Detran-MS:
- Notificação ao Devedor: O proprietário do veículo deve ser notificado eletronicamente e, se necessário, via correspondência postal.
- Restrição de Circulação: O veículo terá restrição registrada no sistema RENAVAM, impedindo sua circulação.
- Busca e Apreensão: Após a emissão da certidão correspondente, o veículo será recolhido.
- Auto de Apreensão: A documentação incluirá informações sobre o estado do veículo, o devedor e o local de destino.
- Averbação Final: Após a apreensão, a propriedade tem transferência ao credor fiduciário, mediante a regularização dos documentos e taxas.
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