Veja o que muda no vale-refeição e no vale-alimentação após decreto do governo
Os principais pontos de atualização do PAT são o limite de taxa cobrada pelas operadoras aos estabelecimentos e redução do prazo de repasse
O governo federal publicou um decreto que altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, estabelecendo limites para taxas cobradas, redução do prazo de repasse a comerciantes e interoperabilidade entre bandeiras, visando ampliar o uso dos benefícios e beneficiar trabalhadores e pequenos comércios.
O decreto que altera as regras de uso dos vale-alimentação e vale-refeição foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 12. A medida tem sido divulgada pelo governo federal como uma modernização, que visa ampliar o uso do benefício dado aos trabalhadores e aumentar a concorrência.
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Os principais pontos de atualização do chamado Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) são o estabelecimento de um limite de taxa cobrada pelas operadoras aos estabelecimentos e a redução do prazo para repasse dos valores aos comerciantes, que hoje leva em média 30 dias. Assim, a ideia é aumentar a adesão de pequenos comércios ao uso dos vales.
Veja as mudanças do decreto que atualiza o PAT:
- Estabelece limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
- Em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras;
- Prevê o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos.
Com relação às taxas de repasse, as regras se dividem da seguinte forma:
- A taxa cobrada dos estabelecimentos para operar com vale-refeição ou vale-alimentação não poderá ultrapassar 3,6;
- A taxa de intercâmbio (cobrada pelo banco do estabelecimento ao emissor do cartão do cliente) terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional;
- As empresas terão 90 dias para se adaptar a essas novas regras.
Ainda segundo o governo federal, 22,1 milhões de trabalhadores recebem benefícios de vale-alimentação e/ou vale-refeição, através de 327.736 empresas cadastradas.
