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Veja o que muda no vale-refeição e no vale-alimentação após decreto do governo

Os principais pontos de atualização do PAT são o limite de taxa cobrada pelas operadoras aos estabelecimentos e redução do prazo de repasse

12 nov 2025 - 13h21
(atualizado às 13h48)
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Resumo
O governo federal publicou um decreto que altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, estabelecendo limites para taxas cobradas, redução do prazo de repasse a comerciantes e interoperabilidade entre bandeiras, visando ampliar o uso dos benefícios e beneficiar trabalhadores e pequenos comércios.
Imagem ilustrativa de um cartão que oferece vale-alimentação e vale-refeição
Imagem ilustrativa de um cartão que oferece vale-alimentação e vale-refeição
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O decreto que altera as regras de uso dos vale-alimentação e vale-refeição foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 12. A medida tem sido divulgada pelo governo federal como uma modernização, que visa ampliar o uso do benefício dado aos trabalhadores e aumentar a concorrência. 

Os principais pontos de atualização do chamado Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) são o estabelecimento de um limite de taxa cobrada pelas operadoras aos estabelecimentos e a redução do prazo para repasse dos valores aos comerciantes, que hoje leva em média 30 dias. Assim, a ideia é aumentar a adesão de pequenos comércios ao uso dos vales. 

Veja as mudanças do decreto que atualiza o PAT:

  • Estabelece limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: 
  • Em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras; 
  • Prevê o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos.

Com relação às taxas de repasse, as regras se dividem da seguinte forma:

  • A taxa cobrada dos estabelecimentos para operar com vale-refeição ou vale-alimentação não poderá ultrapassar 3,6;
  • A taxa de intercâmbio (cobrada pelo banco do estabelecimento ao emissor do cartão do cliente) terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional;
  • As empresas terão 90 dias para se adaptar a essas novas regras.

Ainda segundo o governo federal, 22,1 milhões de trabalhadores recebem benefícios de vale-alimentação e/ou vale-refeição, através de 327.736 empresas cadastradas. 

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Fonte: Portal Terra
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