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Fraude no INSS: Passa de 1 milhão número de beneficiários que pedem reembolso por desconto indevido

Valor corresponde a 98,3% das consultas feitas até o momento; número de associações que não foram reconhecidas se manteve em 41

15 mai 2025 - 19h08
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BRASÍLIA - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira, 15, que, até as 17 horas, 1.051.238 beneficiários disseram não reconhecer os descontos realizados por associações em seus benefícios e solicitaram o reembolso. O número corresponde a 98,3% do total de consultas sobre o desconto associativo feitas no sistema. Os números se referem ao acumulado dos últimos dois dias (quarta e quinta-feira).

O número de associações que não foram reconhecidas se manteve em 41, conforme o primeiro boletim divulgado nesta quarta-feira.

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Foto: INSS/Divulgação / Estadão

Caso a entidade responsável não comprove vínculo e não devolva os valores no prazo de 15 dias úteis, o governo avaliará o prejuízo causado, os recursos apreendidos e decidirá se será necessário recorrer ao Tesouro Nacional para garantir o ressarcimento aos beneficiários.

Segundo o INSS, 1.069.201 beneficiários fizeram a consulta dos descontos de entidades associativas. Destes, 1.051.238 (98,3%) afirmaram não reconhecer o vínculo com a associação responsável e solicitaram reembolso, enquanto 17.963 (1,68%) autorizaram o desconto.

Notificações

No total, 9,4 milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. O órgão disponibilizou, desde ontem, dois canais de atendimento - o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 - para que os beneficiários pudessem consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário pôde manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Em caso de discordância, ele deveria informar que não autorizou o referido desconto.

Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável.

A entidade terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos, por exemplo, que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado. Se ficar confirmado que não houve autorização formal, o beneficiário receberá o reembolso.

Estadão
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