TST condena Havan por demitir funcionária que depôs contra a empresa
Rede de departamento de Luciano Hang demitiu trabalhadora que atuou como testemunha em ação trabalhista movida por outra ex-funcionária
O TST manteve a condenação da Havan por danos morais devido à demissão discriminatória de uma funcionária que testemunhou contra a empresa em ação trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a decisão de segunda instância e manteve a condenação da Havan por danos morais a uma funcionária que acabou demitida 20 dias após testemunhar contra a empresa em uma ação trabalhista. O caso aconteceu na loja de Praia Grande (SP).
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De acordo com a ação, a funcionária prestou depoimento a favor de uma colega em um processo contra a Havan, em 26 de setembro de 2023. No dia 16 de outubro do mesmo ano, acabou demitida sem justa causa.
À Justiça, a Havan declarou que a trabalhadora foi dispensada por baixa produtividade e desempenho insatisfatório. A empresa, no entanto, não apresentou qualquer prova, relatório ou avaliação que pudesse embasar o argumento.
Ao longo do processo, a ex-chefe da funcionária demitida revelou que a prática era recorrente. Ela confirmou que a Havan mantinha a prática de dispensar empregados que testemunhavam contra a empresa.
"Disse que o trâmite interno levava uns 30 dias, para não ficar tão evidente a relação entre os fatos e que o(a) trabalhador(a) não ficava sabendo o real motivo da dispensa", apontou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo.
A Havan foi condenada em segunda instância após o colegiado considerar que o desligamento foi discriminatório e violou direitos fundamentais da funcionária. O TRT-2 determinou, então, indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A empresa recorreu da decisão, por meio de agravo no TST, mas a Corte rejeitou o recurso por meio da relatora Liana Chaib, que manteve a decisão do TRT-2.
O Terra tenta contato com a Havan, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
