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Anitta x Melody x Ariana Grande: como os streamings lidam com possíveis plágios

Polêmica envolvendo as cantoras joga luz na forma em que o plágio é tratado em plataformas de streaming

19 jul 2022 - 14h29
(atualizado às 14h32)
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Em dezembro, Melody anunciou que queria fazer uma "parceria" com Anitta e incluir vozes da Poderosa de "Fake Love" em "Fake Amor", da MC. Anitta não autorizou e "descascou" muito no Twitter. A música acabou sendo feita sem o vocal de Anitta.
Em dezembro, Melody anunciou que queria fazer uma "parceria" com Anitta e incluir vozes da Poderosa de "Fake Love" em "Fake Amor", da MC. Anitta não autorizou e "descascou" muito no Twitter. A música acabou sendo feita sem o vocal de Anitta.
Foto: Instagrams @melodyoficial3 @anitta / Flipar

A cantora Anitta trocou farpas com Mc Melody nas redes sociais nos últimos dias sobre uma possível acusação de plágio. Segundo a “poderosa”, “Assalto Perigoso”, de Melody, seria uma cópia de “Positions”, da artista norte-americana Ariana Grande.

A discussão logo atingiu repercussão internacional, chegando ao conhecimento de Nija Charles, uma das compositoras da canção original. Apesar de a música de Melody ter saído do ar no Apple Music e o videoclipe não estar mais no YouTube (apenas uma versão nova, publicada há uma dia), ao ser contatado pelo Terra Byte, o YouTube negou ter tomado medidas para remover o conteúdo da plataforma.

As plataformas de streaming até fornecem meios para derrubar o suposto plágio de imediato, mas há poréns que podem estender a discussão por mais tempo, e para os tribunais.

Os vídeos publicados na plataforma do Google devem estar de acordo com suas diretrizes, que incluem orientações sobre direitos autorais. Faz parte das regras não usar propriedade de terceiros. Porém, “reivindicações relacionadas a direitos autorais cabem aos proprietários do material, e o YouTube oferece várias ferramentas para ajudar os detentores desses direitos a proteger e gerenciar o próprio conteúdo na plataforma”, afirma a empresa.

Já o Spotify, um dos streamings mais populares de música, defende que o conteúdo pode ser removido ou filtrado se não tiver a permissão do detentor de direitos.  “O mesmo se aplica ao conteúdo que infringe as marcas de terceiros. Se você usar amostras em sua música, certifique-se de que elas estão limpas com o proprietário primeiro”. A empresa também pede para ser notificada caso algum artista ache que seus direitos autorais estão sendo violados.

Procurada, a Apple Brasil não informou se a retirada da música de Melody teve a ver com a polêmica. Assim como o YouTube e Spotify, a empresa disponibiliza formulários para denúncias de infração de direitos autorais, além de pedir dados pessoais do reclamante para que possa ser contata.

Foto: SpinOff

Ou seja, ainda que de muitas plataformas façam a verificação de conteúdos plagiados de forma automática, a responsabilidade por reivindicar os direitos autorais de uma música ou composição é do autor.

Segundo a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, “as plataformas não têm um dever de moderação prévia do conteúdo. A responsabilidade delas, na maior parte das nações, segue a regra do ‘notice and take down’, ou seja, ao receber a notícia do ilícito, retiram o conteúdo. Elas somente poderão ser responsabilizadas se permanecerem inertes diante da ciência do conteúdo ofensivo”.

Peck também explica que a influência legal em relação às plataformas vem dos Estados Unidos, que é sede da maioria delas. Lá, vigora o DMCA (Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital, em inglês), que estabelece que caso a plataforma não remova prontamente o conteúdo, ainda que se trate de suposta violação, poderemos imputar responsabilidade a ela.

Mas como ocorre a identificação de um conteúdo plagiado?

Pode ser muito difícil identificar o que é um plágio e o que não é. Isso porque há certa subjetividade envolvida. Aspectos controversos como o grau de originalidade da melodia e trivialidade da composição, por exemplo, são considerados.

Objetivamente, a advogada de direito digital Gisele Truzzi diz que a Lei Brasileira Sobre Direitos Autorais (9.610/98) prescreve que uma composição pode ser considerada como plágio se ela for uma “cópia fiel ou dissimulada, no todo ou em parte, de uma outra composição, ou usar a mesma base criativa sem a autorização do seu autor original”.

Foto: Poder360

Para Truzzi, há três hipóteses quando uma pessoa sobe uma música plagiada em uma plataforma:

  1. Nada acontecer ao infrator ou a impossibilidade de monetizá-la, porque o dinheiro já poderia ir para o autor da música original;
  2. O conteúdo seria apagado ou o autor da composição original receber uma notificação e possa decidir o que fazer;
  3. Todo o conteúdo ser bloqueado na região em que haja um contrato da gravadora da música com a plataforma em questão.

“Em geral, as plataformas trabalham de forma automatizada e é isso que ocorre, mas é preciso verificar como cada plataforma atua, os termos de uso de cada uma, pois pode haver especificidades”, lembra ela.

A advogada também destaca que a lei para esse tipo de questão é antiga longe do ideal para o mundo digital de hoje. Não há, por exemplo, uma definição de quantos minutos ou segundos podem ser utilizados de uma outra canção em uma nova. Apenas há a menção de ser possível a reprodução de “pequenos trechos”, como ocorrem com os samples.

Como proteger meu conteúdo

Para se proteger desse tipo de crime no Brasil, a recomendação é de que o artista original registre a letra, melodia e acordes na Biblioteca Nacional, como provas válidas da autoria. Outra forma é fazer o lançamento da canção de forma publicizada nas plataformas, o que também já é uma forma judicialmente válida de comprovação da autoria da música.

Embora as plataformas possam identificar plágio automaticamente com ferramentas específicas, o autor deve estar atento para acioná-las caso haja violação a direitos autorais. E se há a comprovação ou o registro da autoria, é possível contestar com maior facilidade.

Ao mesmo tempo, essas ferramentas de identificação automática de plágio também podem ser questionáveis. De acordo com o Diretor do ITS-Rio e especialista em direito digital Carlos Affonso, “um artista que se sinta prejudicado pode tanto recorrer ao Judiciário para rever a remoção de sua música como ir à Justiça para obrigar a plataforma a remover certa música”. Ou seja, o artista pode ser prejudicado tanto com o plágio quanto com uma remoção indevida da sua música nas plataformas. Nos dois casos, pode-se recorrer judicialmente.

Fonte: Redação Byte
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