Justiça condena Sikêra Jr. a mais de 3 anos de prisão por declarações homotransfóbicas
Justiça condena Sikêra Jr. a mais de 3 anos de prisão após apresentador fazer discuso contra comunidade LGBTQIA+ na TV; veja
A Justiça Federal condenou o apresentador Sikêra Jr. por declarações consideradas discriminatórias e homotransfóbicas veiculadas em rede nacional. As falas foram exibidas no programa Alerta Nacional, em 25 de junho de 2021, e motivaram uma ação penal do Ministério Público Federal (MPF). Para a acusação, o conteúdo ultrapassou a crítica e passou a incentivar a discriminação contra a população LGBTQIA+.
O caso teve origem em comentários do apresentador sobre uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, incluindo casais homoafetivos. Ao se posicionar contra a iniciativa, Sikêra Jr. utilizou termos ofensivos, como "raça desgraçada", e associou de forma generalizada a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil. Segundo a denúncia, o discurso retratou pessoas LGBTQIA+ como uma ameaça moral e social, indo além de qualquer contestação pontual à peça publicitária.
Na sentença, o Judiciário destacou que o impacto das declarações foi ampliado pela circulação dos trechos nas redes sociais e em plataformas digitais. A defesa argumentou que as críticas teriam sido direcionadas apenas à empresa e à agência responsáveis pela campanha, além de invocar o direito à liberdade de expressão. Os argumentos, porém, não foram acolhidos.
O juiz apontou que a análise do conteúdo completo demonstra que as falas atingiram diretamente a dignidade de um grupo social historicamente vulnerável, configurando discurso homotransfóbico. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equipara a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de racismo, a Justiça decidiu pela condenação.
Sikêra Jr. foi sentenciado a 3 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa, cada um fixado em cinco salários mínimos. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de 50 salários mínimos a instituições que atuam em defesa da população LGBTQIA+. A defesa ainda pode recorrer da decisão.