A decisão de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) liberou provisoriamente o funcionamento de três casas de apostas nesta semana. São elas a Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da CDA Gaming. Mas, a partir da liminar, que ainda cabe recurso, essas bets poderão voltar a operar normalmente? Sim e em todo o território nacional.
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Conforme o advogado José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, e especialista em Contratos pela PUC/SP e em Regulação de Apostas Esportivas e Jogos Online, a determinação vale somente para os três sites, que poderão funcionar como era antes da medida provisória formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro, inclusive recebendo apostas via Pix e realizando os pagamentos.
Em consulta aos sites, a reportagem observou que apenas a Casa de Apostas teve seu serviço restabelecido, enquanto a Betsul apresenta o comunicado: “Em breve estaremos de volta!”, direcionando para outra bet da empresa. Já o Jogos Online não foi encontrado.
Manssur explica ainda que a liminar proferida pela desembargadora Adriana Pileggi é legal e que reconheceu “vícios contidos na MP, com destaque para o confisco do valor da outorga paga pelas empresas para operarem por 5 anos”. Na sua avaliação, ela constou expressamente a não devolução e foi o principal ponto da decisão para suspender a eficácia da MP.
“A decisão retorna a atividade para estas empresas como antes. E todas as proteções para menores, consumidores já constavam das regulamentações apresentadas pela própria secretaria e pelo governo, inclusive nas restrições de uso e de publicidade”, complementa.
Segundo o Manssur, além da possibilidade da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar recurso, poderá ser realizada uma Reclamação Constitucional diretamente com o ministro Luiz Fux, que analisa o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Inclusive, a AGU confirmou ao Terra que irá recorrer da decisão.
Entenda o caso
A decisão foi proferida na última terça-feira, 3, e publicada nesta quinta, 5, na qual autorizou as bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da CDA Gaming, sob a alegação da promotora de que a proibição do funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representa um “verdadeiro confisco”.
Embora ainda caiba recurso, a decisão prevê uma multa de R$ 200 mil diários ao governo federal se a determinação não for cumprida.
As empresas tiveram até o dia 5 de outubro para remover publicidades e sinais de patrocínio. Apostadores tiverama o mesmo prazo para retirar o dinheiro das plataformas. A CDA Gaming Ltda alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato.
A desembargadora atendeu o pedido da bet e autorizou o funcionamento dela, além de determinar a reativação de sites da empresa. A decisão, no entanto, não vale para outros sites e empresas.
Ela ainda determinou a "adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou ulterior deliberação judicial".
Adriana Pileggi ainda ironiza, em sua decisão, a edição da medida provisória do governo. "A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes 'não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias'. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!".
O caso também já havia passado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, quando a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou o pedido da empresa. Ela alegou que a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, o que é previsto pela Constituição da República. "Depois disso é que se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las".