Justiça de São Paulo autoriza três bets a voltar a funcionar e desembargadora chama proibição de 'verdadeiro confisco'
Decisão é da desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3 e atende pedido das bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, autorizou três casas de apostas, conhecidas como "bets", a voltar a funcionar no Brasil. A decisão prevê uma multa de R$ 200 mil diários ao governo federal se a determinação não for cumprida. Cabe recurso da decisão.
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A desembargadora Adriana Pileggi afirmou que proibir o funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representa um “verdadeiro confisco”. A desembargadora atendeu um pedido da CDA Gaming Ltda, empresa responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A proibição das casas de apostas esportivas e cassinos online foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 25 de setembro, por meio de medida provisória. A medida ainda irá passar pelo Congresso.
As empresas tiveram até o dia 5 de outubro para remover publicidades e sinais de patrocínio. Apostadores tiverama o mesmo prazo para retirar o dinheiro das plataformas. A CDA Gaming Ltda alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato.
A desembargadora atendeu o pedido da bet e autorizou o funcionamento dela, além de determinar a reativação de sites da empresa. A decisão, no entanto, não vale para outros sites e empresas.
Ela ainda determinou a "adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou ulterior deliberação judicial".
Segundo informações do Estadão, Adriana Pileggi ironiza, em sua decisão a edição da medida provisória do governo. "A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes 'não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias'. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!".
O caso também já havia passado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, quando a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou o pedido da empresa. Ela alegou que a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, o que é previsto pela Constituição da República. "Depois disso é que se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las".
Sílvia Figueiredo também afirmou em sua decisão que as propagandas de apostas eram diárias e insistentes e que pessoas passaram a utilizar até benefícios sociais para apostar.
"Entendo, nesta análise provisória característica deste momento processual, que o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é o que deve orientar a decisão [...] Houve, assim, interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado", escreveu em sua decisão.
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