Saiba quais bets estão liberadas a voltar a operar no Brasil após decisão da Justiça
Apenas uma delas já está com o site funcionando; AGU afirmou que vai recorrer da decisão
Três casas de apostas da mesma empresa foram autorizadas provisoriamente a voltar a funcionar no Brasil, pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A decisão foi proferida na última terça-feira, 3, e publicada nesta quinta, 5.
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A liminar autorizou as bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da CDA Gaming, sob a alegação da promotora de que a proibição do funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representa um “verdadeiro confisco”.
Embora ainda caiba recurso, a decisão prevê uma multa de R$ 200 mil diários ao governo federal se a determinação não for cumprida. Em consulta aos sites, a reportagem observou que apenas a Casa de Apostas teve seu site restabelecido, enquanto a Betsul apresenta o comunicado: “Em breve estaremos de volta!”, direcionando para outra bet da empresa. Já o Jogos Online não foi encontrado.
Em nota enviada ao Terra, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que irá recorrer da decisão.
Entenda a Liminar
A proibição das casas de apostas esportivas e cassinos online foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 25 de setembro, por meio de medida provisória. A medida ainda irá passar pelo Congresso.
As empresas tiveram até o dia 5 de outubro para remover publicidades e sinais de patrocínio. Apostadores tiverama o mesmo prazo para retirar o dinheiro das plataformas. A CDA Gaming Ltda alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato.
A desembargadora atendeu o pedido da bet e autorizou o funcionamento dela, além de determinar a reativação de sites da empresa. A decisão, no entanto, não vale para outros sites e empresas.
Ela ainda determinou a "adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou ulterior deliberação judicial".
Adriana Pileggi ainda ironiza, em sua decisão, a edição da medida provisória do governo. "A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes 'não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias'. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!".
O caso também já havia passado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, quando a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou o pedido da empresa. Ela alegou que a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, o que é previsto pela Constituição da República. "Depois disso é que se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las".
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