Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Brasil

Publicidade

AGU vai recorrer de decisão de desembargadora de SP que liberou três bets

Órgão irá recorrer de liminar que autorizou casas de apostas a voltar a operar no Brasil

6 nov 2026 - 10h30
(atualizado às 10h59)
Compartilhar
Exibir comentários

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer da liminar que autorizou três bets da empresa CDA Gaming a voltar a operar no Brasil. A decisão é da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e foi divulgada nesta sexta-feira, 6.

A informação foi confirmada ao Terra pela AGU. "A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming", diz a nota.

A liminar restabeleceu provisoriamente a autorização da CDA Gaming e afastou as restrições para a empresa do artigo 7º da Medida Provisória das Bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atinge a Casa de Apostas, a Betsul e o Jogo Online.

Entenda o caso

A desembargadora Adriana Pileggi afirmou que proibir o funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representa um “verdadeiro confisco”.

A proibição das casas de apostas esportivas e cassinos online foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 25 de setembro, por meio de medida provisória. A medida ainda irá passar pelo Congresso.

As empresas tiveram até o dia 5 de outubro para remover publicidades e sinais de patrocínio. Apostadores tiverama o mesmo prazo para retirar o dinheiro das plataformas. A CDA Gaming Ltda alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato.

A desembargadora atendeu o pedido da bet e autorizou o funcionamento dela, além de determinar a reativação de sites da empresa. A decisão, no entanto, não vale para outros sites e empresas.

Ela ainda determinou a "adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou ulterior deliberação judicial".

Segundo informações do Estadão, Adriana Pileggi ironiza, em sua decisão a edição da medida provisória do governo. "A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes 'não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias'. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!".

O caso também já havia passado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, quando a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou o pedido da empresa. Ela alegou que a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, o que é previsto pela Constituição da República. "Depois disso é que se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las".

Sílvia Figueiredo também afirmou em sua decisão que as propagandas de apostas eram diárias e insistentes e que pessoas passaram a utilizar até benefícios sociais para apostar.

"Entendo, nesta análise provisória característica deste momento processual, que o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é o que deve orientar a decisão [...] Houve, assim, interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado", escreveu em sua decisão.

Fonte: Portal Terra
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra