Fachin nega pedido de revisão de prisão preventiva de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro

Zettel é apontado como operador financeiro de Daniel Vorcaro, dono do banco Master e alvo de investigações sobre fraudes financeiras

6 nov 2026 - 12h52
Resumo
O presidente do STF, Edson Fachin, negou a soltura e a prisão domiciliar de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro. Preso desde março por fraudes no Banco Master, Zettel é apontado como operador financeiro do esquema e articulador de uma milícia privada contra desafetos do banqueiro. Para o ministro, a manutenção da prisão preventiva é essencial para proteger as investigações de crimes como corrupção, fraudes e lavagem de dinheiro, não havendo motivos para conceder o benefício.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta quinta-feira, 5, os pedidos da defesa de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, para revisão de prisão preventiva e para substituição por prisão domiciliar humanitária.

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Zettel é apontado como operador financeiro de Vorcaro e está sendo investigado em operação que apura fraudes no Banco Master. Ele está preso desde 4 de março deste ano.

Na decisão, Fachin argumenta que os motivos para o decreto anterior de prisão preventiva permanecem, não havendo razão para modificação da condição de Zettel. Além disso, o ministro defende que o réu deve continuar recluso para não prejudicar os processos de apuração.

Ainda segundo o presidente do Supremo, a posição de Zettel como operador financeiro da organização e articulador do grupo "A turma", espécie de milícia privada que atuava contra desafetos de Vorcaro, também é razão relevante para a manutenção da sua prisão.

Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, está preso desde março de 2026
Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, está preso desde março de 2026
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

Fachin diz ainda que as investigações indicam que o Zettel atuou como intermediador de pagamentos em contrapartida a atividades ilícitas e estrategista de viabilização de transferências financeiras e de documentos processuais para justificar os repasses.

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"A prisão preventiva se mostra diligência indispensável à dinâmica apuratória voltada a esclarecer os indícios que apontam para condutas ilícitas praticadas em contexto de organização criminosa estruturada, provisoriamente classificadas como delitos contra o sistema financeiro nacional, corrupção, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de justiça", escreveu.

No que se refere à prisão domiciliar humanitária em substituição à preventiva, solicitada pelo réu em razão de suposta ausência de rede de apoio para sua família, Fachin afirma que não há elementos que justifiquem o atendimento do pedido.

"No caso, a prisão preventiva autorizada nos autos segue adequada e indispensável à aplicação da lei penal, à manutenção da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, devendo ser mantida", disse.

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