Governo muda regras e anuncia fim da baliza para obter CNH no Brasil

Secretaria Nacional de Trânsito publica Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular com novas regras para a prova da CNH em todo o país

3 fev 2026 - 14h25
Carros de autoescolas enfileirados para realização de exame prático
Carros de autoescolas enfileirados para realização de exame prático
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou no último domingo, 1º, o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece novos critérios sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o órgão, as alterações têm o objetivo de tornar a avaliação adequada à realidade de quem dirige no dia a dia, reduzindo diferenças regionais para a aprovação dos candidatos em todo o país.

O que muda na prova da CNH?

O documento será aplicado em todos os Departamentos de Trânsito do Brasil e estabelece os procedimentos para aplicação das novas regras. Uma das mudanças já anunciadas pelos Detrans é a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória, conforme anunciado por vários estados nos últimos dias.

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O governo federal apresentou oficialmente as diretrizes de como funcionará o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, sem a obrigatoriedade de frequentar uma autoescola.
Foto: Marcello Casal Jr / Agencia Brasil / Flipar

“A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, explica Adrualdo Catão, Secretário Nacional de Trânsito.

O objetivo do exame passa a ser o trajeto em via pública, leitura do trânsito, tomada de decisão, convivência com outros veículos e pedestres. 

Confira as principais mudanças para a prova prática da CNH

Manobra de baliza ainda é obrigatória?

A baliza deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática, pois não está prevista na regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção veicular. A avaliação deixa de ser sobre uma manobra específica, e passa a observar o condutor em situação real de tráfego. O que permanece é a finalização do percurso, momento em que o candidato deverá estacionar o veículo.

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Governo muda regras e anuncia fim da baliza para obter CNH
Foto: fdr

É possível utilizar veículos automáticos nas provas?

Sim, é possível realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

O estacionamento permanece na prova prática?

O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.

Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?

Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.

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Reprovação na prova prática: o que mudou?

Antes, a reprovação era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).

Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação. Já comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei. Caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.

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