Fictor, que tentou comprar o Banco Master, pede recuperação judicial

Na semana passada, Justiça de São Paulo havia mandado bloquear R$ 150 milhões das contas do grupo

2 fev 2026 - 08h07
(atualizado às 08h30)
Resumo
O Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master antes de sua liquidação, pediu recuperação judicial após bloqueio de R$ 150 milhões pela Justiça e enfrenta diversas ações por inadimplência e instabilidade financeira.
Desde o início do ano, a Fictor passou a enfrentar diversas ações judiciais movidas por investidores que afirmam não ter recebido a rentabilidade mensal fixa prometida pela empresa
Desde o início do ano, a Fictor passou a enfrentar diversas ações judiciais movidas por investidores que afirmam não ter recebido a rentabilidade mensal fixa prometida pela empresa
Foto: Divulgação

O Grupo Fictor, que ganhou os holofotes em novembro do ano passado ao aparecer em uma operação de compra do Banco Master um dia antes de o banco ser liquidado, pediu recuperação judicial, segundo informação do jornal Valor Econômico.

O grupo vinha enfrentando dificuldades financeiras. Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor.

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A decisão da magistrada, integrante da 30.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinou o bloqueio dos ativos financeiros da empresa para preservar uma garantia em dinheiro, no valor de R$ 150 milhões, prevista em contrato de uma operação de cartões de crédito empresariais. A medida foi tomada após a apresentação de um recurso, revertendo um entendimento anterior que havia negado o bloqueio.

Desde o início do ano, a Fictor passou a enfrentar diversas ações judiciais movidas por investidores que afirmam não ter recebido a rentabilidade mensal fixa prometida pela empresa. De acordo com os processos, após solicitarem o resgate dos valores investidos, os investidores não receberam os recursos dentro do prazo contratual, diante de sucessivas justificativas e atrasos por parte da companhia.

Além da decisão da desembargadora Pizzotti, outro despacho judicial já havia determinado, em 26 de janeiro, o bloqueio de R$ 7,3 milhões da Fictor. Nesse caso, a Justiça apontou a existência de risco concreto de prejuízo aos credores.

A decisão afirma que, "no que se refere ao perigo de dano, os autores relatam atrasos reiterados na restituição da quantia investida (resgate), ausência de resposta às notificações extrajudiciais e notícias de instabilidade financeira do grupo econômico Fictor, ora requerido, circunstâncias que, em conjunto, revelam risco concreto de frustração da futura satisfação do crédito".

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Outras decisões de constrição patrimonial contra a empresa também indicam indícios de irregularidades na estrutura de captação de recursos e o risco de inadimplemento generalizado.

(Reportagem em atualização)

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