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5 mudanças da Reforma Tributária que começam a valer neste início de 2026

2 fev 2026 - 14h35
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A partir de janeiro de 2026, o Brasil inicia oficialmente a transição para o novo sistema tributário sobre o consumo. Embora a cobrança efetiva dos impostos só aconteça em 2027, este ano representa um marco operacional: as empresas precisam testar na prática os novos tributos IBS e CBS. Essa fase de simulação obrigatória já traz mudanças concretas que impactam a rotina fiscal e exigem preparo técnico imediato.

A primeira mudança relevante é a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS. Desde o primeiro dia do ano, as empresas devem registrar esses valores em notas fiscais como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, seguindo leiautes específicos. Embora não haja cobrança efetiva, o destaque é obrigatório e exige atualização de sistemas de gestão. Os contribuintes que emitirem documentos conforme as normas estarão dispensados do recolhimento, mas a obrigação acessória permanece.

A segunda mudança são as alíquotas de teste. Durante 2026, será aplicada uma alíquota combinada de um por cento, sendo 0,9% destinado à CBS e 0,1% ao IBS. Esses valores poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, garantindo que não haja aumento efetivo da carga tributária. Na prática, a empresa paga o novo imposto mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.

A terceira mudança envolve a classificação fiscal precisa de produtos e serviços. Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul ou na Classificação Nacional de Atividades Econômicas podem gerar inconsistências que travam o faturamento ou resultam em autuações futuras. As empresas precisam revisar seus cadastros fiscais e garantir que cada item esteja corretamente classificado, pois essa informação será fundamental para a geração de créditos no modelo não-cumulativo do IVA.

A quarta mudança trata da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica. Essa medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal. Trata-se de uma exigência que surpreende muitos profissionais autônomos e prestadores de serviços.

A quinta mudança é a flexibilização temporária de penalidades. O Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabeleceu que não haverá multas imediatas por falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS. A dispensa vale até o quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos. Essa medida oferece um período de adaptação, mas não elimina a obrigação de emitir os documentos corretamente. O governo deixa claro que 2026 deve ser tratado como ensaio geral obrigatório, e quem não se preparar enfrentará dificuldades em 2027.

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