DAS-MEI sobe 6,7% em 2026 com reforma tributária
Contribuição mensal do MEI aumenta, limite de faturamento segue em R$ 81 mil, mas congresso debate elevar teto para R$ 150 mil
O ano de 2026 trouxe ajuste automático na contribuição mensal do MEI. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) subiu entre 6,7% e 7,2%, acompanhando o novo salário-mínimo de R$ 1.621. Comércios e indústrias pagam agora R$ 81,05 mensais; prestadores de serviços desembolsam R$ 86,05; quem combina atividades desembolsa R$ 87,05. Em 2025, esses valores eram R$ 75,90, R$ 80,90 e R$ 81,90 respectivamente. O MEI caminhoneiro enfrenta carga maior com ajuste de R$ 194,52.
O que intriga a comunidade de pequenos negócios é a imobilidade do teto de faturamento. Os R$ 81 mil anuais permanecem congelados há oito anos, sem reajustes. Contudo, comissões do Congresso já aprovaram propostas para elevar esse limite a R$ 150 mil com reajuste automático anual pelo IPCA. O deputado Beto Richa (PSDB-PR) argumenta que a defasagem "restringe o alcance da medida, privando profissionais de direitos e acesso ao crédito". A votação no plenário ainda aguarda agenda.
A mudança mais profunda ocorre em transparência fiscal. Até hoje, MEI vende sem nota fiscal para pessoa física. A partir de 1º de janeiro de 2027, toda transação, com empresa ou consumidor final, exigirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O governo concedeu 2026 como período de adaptação, dispensando preenchimento dos novos campos de IBS e CBS durante esse ano. Quem se antecipa evita multas e erros em 2027.
A fiscalização tornou-se integrada e digital em 2026. Receita Federal, governos estaduais e municipais cruzam automaticamente dados entre notas fiscais, movimentação bancária, faturamento anual e declarações cadastrais. Quem ultrapassa R$ 81 mil sem comunicação adequada enfrenta multas e desenquadramento automático em janeiro do ano seguinte.
Para ficar de olho
A Reforma Tributária criou uma categoria inédita: nanoempreendedor. Com faturamento anual até R$ 40,5 mil, essa categoria é destinada à pessoa física isenta dos novos impostos (IBS e CBS). Diferentemente do MEI, os nanoempreendedores operam sem CNPJ, pela autodeclaração. O governo ainda não disponibilizou o canal oficial de cadastro, processo esperado para os próximos meses. A categoria beneficia boleiras, salgadeiras e artesãos que historicamente permaneciam na informalidade.
*Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisão humana.