Aposentado precisa fazer declaração de Imposto de Renda? Entenda
Prazo para entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começando na próxima segunda-feira, 23, aposentados precisam ficar atentos às regras da Receita Federal para saber se estão obrigados ou não a declarar os rendimentos ao Fisco.
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Pelas regras da Receita Federal, nem todos os aposentados estão obrigados a prestar contas, apenas os que receberam mais do que o valor limite em rendimentos tributáveis no ano de 2025. (Entenda mais abaixo)
Quem precisa declarar Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes e aposentados que recebeu em 2025 (ano-calendário do IR deste ano) mais do que o valor limite em rendimentos tributáveis, ou seja, acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).
Quanto de imposto paga um aposentado?
Aposentados pagam alíquotas de IR de acordo com a tabela criada pela Receita Federal para tributar os contribuintes. Dessa maneira, quem obteve rendimentos que se enquadram em alguma das faixas da tabela do IR precisa declarar o imposto, mesmo sendo aposentado. Confira abaixo a tabela:
|
Rendimento |
Alíquota | Dedução |
|
Até R$ 2.428,80 |
Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
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De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% | R$ 675,49 |
|
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% | R$ 908,73 |
Pessoas aposentadas e pensionistas, que têm mais de 65 anos, podem obter uma parcela maior de isenção, ou seja, a base de cálculo do IR pode ser menor. Isso porque é possível retirar R$ 1.903,98 por mês de recebimento, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
Esse valor deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 10, que diz respeito a Parcela isenta de proventos de aposentadoria. O restante do valor da aposentadoria anual deve ser informado na área de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Essa mesma ficha do IR deve ser usada por quem obteve valores a partir de planos de previdência privada que tenham também tributação progressiva. O mesmo valor para pessoas aposentadas que ainda trabalham e recebem remuneração de empresas ou pessoas físicas.
Outros tipos de beneficiários do INSS precisam fazer a declaração?
Sim, outros beneficiários do INSS, como pensionistas ou quem recebeu em 2025 auxílios precisa realizar a declaração do IR, desde que se enquadrem nas exigências estabelecidas pela Receita Federal. Caso contrário, não é necessário enviar nenhum tipo de declaração do Imposto de Renda para a Receita.
Como fazer a declaração do benefício de aposentadoria no IR?
Para as pessoas aposentadas que se enquadram nos critérios da Receita Federal que obrigam a declaração do Imposto de Renda, é necessário baixar o aplicativo do IR no celular (seja ele Android ou iOS) ou acessar o programa disponibilizado pela entidade para enviar as informações devidas.
É importante estar com o Informe de Rendimentos do INSS para preencher a declaração. O documento está disponível no site Meu INSS ou no aplicativo, disponível para aparelhos Android e iOS.
A aposentadoria deve ser declarada de acordo com os passos abaixo:
- Acesse a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para informar os valores recebidos como aposentadoria. O mesmo campo deve ser usado para pensionistas e outros beneficiários;
- Verifique se o aplicativo importou dados da declaração de IR anterior, especialmente se a versão pré-preenchida do IR foi utilizada. Atualize o valor pela opção “Editar” se for necessário;
- Caso não haja nenhuma informação, clique no botão “Novo” para lançar o valor de aposentadoria que aparece no Informe de Rendimentos;
- Use os dados do informe para preencher a declaração;
- Repita o mesmo procedimento caso tenha dependentes que também receberam aposentadoria no ano anterior.
Isenção de Imposto de Renda: quem tem direito?
Apenas as pessoas aposentadas que não se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal podem obter a isenção de declaração do Imposto de Renda. Além disso, pessoas que receberam por mês até R$ 2.965,00 de renda estão isentas de declaração.
Além disso, aposentados e pensionistas que comprovem doença grave e que tenham como único rendimento a própria aposentadoria ou a pensão também estão isentos de declarar IR.
