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Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março e vai até 29 de maio; veja quem precisa declarar

Segundo a Receita Federal, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

16 mar 2026 - 09h36
(atualizado às 09h51)
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Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026
Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026
Foto: Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026, ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e terminará pouco mais de dois meses depois, em 29 de maio. 

Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.

Ou seja, quem teve rendimentos de até R$ 2.965,00 mensais está liberado da declaração. 

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Prazo

O prazo para a entrega do IRPF será de 23 de março até 29 de maio deste ano. 

Multa para declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.

Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira.

Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:

  • Informe de rendimentos;
  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2025;
  • Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Informe do extrato do INSS para aposentados;
  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano. Como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Fonte: Portal Terra
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