Tribunal Superior do Trabalho determina fim da greve da Caixa Federal
Decisão do TST incluiu reajuste do salário e benefícios em 4,6%
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira, 29, o fim da greve nacional dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal. A paralisação, iniciada em 10 de setembro, deverá ser encerrada imediatamente, com retorno dos trabalhadores às atividades esta quarta-feira, 30.
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O movimento foi levado ao TST depois que Caixa e empregados não chegaram a um acordo nas negociações do novo acordo coletivo. O principal ponto de conflito foi o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários.
No julgamento do dissídio coletivo, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a paralisação fosse considerada abusiva. O relator também afastou a aplicação de multa aos sindicatos por eventual descumprimento de decisões judiciais relacionadas à greve.
Reajuste de 4,6%
A decisão estabeleceu reajuste pelo INPC, com acréscimo de 0,6% de aumento real, chegando a 4,6%. O percentual também será aplicado a benefícios dos empregados. Para o Saúde Caixa, o TST também fixou reajuste de 4,6%.
Apesar de considerar a greve legítima, o TST autorizou o desconto dos dias em que os empregados deixaram de trabalhar. O abatimento deverá ser feito em três parcelas mensais e sucessivas, com a apuração individual de acordo com a efetiva participação de cada trabalhador no movimento.
O relator considerou que a paralisação suspende o contrato de trabalho durante o período de greve e, portanto, não gera automaticamente o direito à remuneração dos dias não trabalhados. A decisão também leva em conta que algumas unidades permaneceram funcionando durante a paralisação.
Antes do julgamento definitivo, o TST havia determinado que pelo menos 60% dos empregados permanecessem em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. O percentual havia sido fixado após a Caixa pedir que 80% do efetivo continuasse trabalhando.
O tribunal também rejeitou o pedido da Caixa para que a própria Corte assumisse a supervisão da greve. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, cabendo à empresa e às instâncias da Justiça do Trabalho fiscalizar descumprimentos.
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