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Estrangeiros que moram no Brasil precisam pagar o Imposto de Renda?

Especialistas explicam que obrigação com o Fisco está diretamente ligada ao conceito de residência fiscal e não à nacionalidade

6 mar 2026 - 04h58
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Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026
Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026
Foto: Agência Brasil

Estrangeiros que moram no Brasil precisam pagar o Imposto de Renda (IR)? A dúvida, que pode ser comum a muitos neste mês que se inicia a entrega da declaração à Receita Federal, está diretamente ligada ao conceito de residência fiscal e não à nacionalidade do contribuinte, segundo especialistas em tributação consultados pelo Terra.

“Se o estrangeiro ‘mora’ no Brasil e é residente fiscal aqui, paga IR no Brasil; se for não residente, paga IR no Brasil somente sobre renda de fonte brasileira, via regra de IRRF/tributação definitiva, conforme o caso”, explica a tributarista Patrícia Madrid, sócia do De Natale Advogados.

Caso o estrangeiro seja considerado não residente, os rendimentos pagos por fonte brasileira sofrem Imposto de Renda retido na fonte de 25%. Já para aqueles que se tornam residentes fiscais, o imposto incide sobre todo ganha dentro e fora do Brasil, como salários, aluguéis, dividendos e aplicações financeiras no exterior.

“A regra principal não é a nacionalidade, é a residência fiscal”, enfatiza Mafrys Gomes, especialista em Tributação e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, ao citar os artigos 741 e 746 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e o art. 7º da Lei nº 9.779/1999.

Segundo a Receita Federal, se um estrangeiro reside no Brasil por mais de 183 dias (pouco mais de seis meses) em um período de 12 meses ou obtém visto permanente, ele é considerado residente fiscal. Há ainda situações específicas. 

Se houver vínculo empregatício com fonte pagadora no Brasil, o artigo 17, inciso I, do RIR/2018 estabelece que o profissional pode ser considerado residente fiscal desde o primeiro dia de chegada ao país, não sendo necessário aguardar o período de 183 dias.

Embora o prazo para a entrega do IR ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, normalmente o período começa em março e termina no último dia útil de maio.

Fonte: Portal Terra
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