Estrangeiros que moram no Brasil precisam pagar o Imposto de Renda?
Especialistas explicam que obrigação com o Fisco está diretamente ligada ao conceito de residência fiscal e não à nacionalidade
Estrangeiros que moram no Brasil precisam pagar o Imposto de Renda (IR)? A dúvida, que pode ser comum a muitos neste mês que se inicia a entrega da declaração à Receita Federal, está diretamente ligada ao conceito de residência fiscal e não à nacionalidade do contribuinte, segundo especialistas em tributação consultados pelo Terra.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
“Se o estrangeiro ‘mora’ no Brasil e é residente fiscal aqui, paga IR no Brasil; se for não residente, paga IR no Brasil somente sobre renda de fonte brasileira, via regra de IRRF/tributação definitiva, conforme o caso”, explica a tributarista Patrícia Madrid, sócia do De Natale Advogados.
Caso o estrangeiro seja considerado não residente, os rendimentos pagos por fonte brasileira sofrem Imposto de Renda retido na fonte de 25%. Já para aqueles que se tornam residentes fiscais, o imposto incide sobre todo ganha dentro e fora do Brasil, como salários, aluguéis, dividendos e aplicações financeiras no exterior.
“A regra principal não é a nacionalidade, é a residência fiscal”, enfatiza Mafrys Gomes, especialista em Tributação e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, ao citar os artigos 741 e 746 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e o art. 7º da Lei nº 9.779/1999.
Segundo a Receita Federal, se um estrangeiro reside no Brasil por mais de 183 dias (pouco mais de seis meses) em um período de 12 meses ou obtém visto permanente, ele é considerado residente fiscal. Há ainda situações específicas.
Se houver vínculo empregatício com fonte pagadora no Brasil, o artigo 17, inciso I, do RIR/2018 estabelece que o profissional pode ser considerado residente fiscal desde o primeiro dia de chegada ao país, não sendo necessário aguardar o período de 183 dias.
Embora o prazo para a entrega do IR ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, normalmente o período começa em março e termina no último dia útil de maio.