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Imposto de Renda 2026: Receita libera programa para declaração na sexta; saiba como baixar

Prazo para fazer a declaração começa na segunda-feira, 23, e vai até 29 de maio

16 mar 2026 - 11h45
(atualizado às 11h53)
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A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações este ano
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações este ano
Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta semana o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026. O download poderá ser feito na sexta-feira, 20, mas a transmissão da declaração só será possível a partir da próxima segunda-feira, 23, quando começa o prazo de envio do IR.

Os contribuintes com conta Gov.br nos níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a opção pré-preenchidaSegundo o Fisco, a pré-preenchida está acessível para 60% dos declarantes. 

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 43,5 milhões. 

Passo a passo de como baixar

Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O contribuinte pode baixar a nova versão neste link. O cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. 

  • O sistema está disponível para as plataformas Windows (presente na maioria dos computadores), MacOs (sistema operacional da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
  • Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador. Clique em instalar quando o programa abrir.
  • Além do site da Receita, o aplicativo também poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Prazo

O prazo para a entrega do IRPF será de 23 de março e terminará pouco mais de dois meses depois, em 29 de maio.

Multa para declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Lista dos documentos necessários para declaração

• Documentos pessoais

  1. É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, além da cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR;
  2. Informe de rendimentos;
  3. Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2025;
  4. Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  5. Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  6. Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  7. Informe do extrato do INSS para aposentados.

• Bens e imóveis

  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 29 de maio.  A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  •     Primeiro lote: 29 de maio;
  •     Segundo lote: 30 de junho
  •     Terceiro lote: 31 de julho;
  •     Quarto lote: 28 de agosto;

Contribuintes com prioridade na restituição:

  •     Idosos acima de 80 anos;
  •     Idosos entre 60 e 79 anos;
  •     Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  •     Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •     Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.

     

Fonte: Redação Terra
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